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Portaria 379/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

Texto do documento

Portaria 379/2023

de 17 de novembro

Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho e 281-B/2023, de 13 de setembro.

A Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, veio definir um modelo de financiamento público nacional dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens ministrados por escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Através da 1009-A/2010, de 1 de outubro e 216-A/2012, de 18 de julho">Portaria 281-B/2023, de 13 de setembro, que procedeu à terceira alteração à Portaria 49/2007, foram efetuados ajustamentos nas regras de apoio financeiro, a reposição dos valores dos subsídios a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais e a atualização dos critérios de alteração do valor do subsídio em função da diminuição do número mínimo de alunos estabelecido.

Com esta última alteração à Portaria 49/2007 e sua aplicação a todo o território continental, constata-se a necessidade de proceder a um ajustamento ao artigo 13.º contribuindo para o reforço das políticas públicas no sentido de aumentar a atratividade dos cursos profissionais, dando continuidade ao compromisso assumido no Programa do XXIII Governo Constitucional de reforço da rede do ensino profissional.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, alterado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 36/2021, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, ao abrigo do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho e 281-B/2023, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro

O artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) No caso dos cursos profissionais, sempre que o número de alunos nas turmas apoiadas seja inferior a 20;

b) [...]

c) [...]

d) Nos cursos profissionais sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade da integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois alunos nestas condições, o limite mínimo de alunos seja inferior a 16;

e) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 27 de outubro de 2023.

117060806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2023-09-13 - Portaria 281-B/2023 - Finanças e Educação

    Terceira alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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