Portaria 379/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Educação
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 17 de novembro
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho e 281-B/2023, de 13 de setembro.
A Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, veio definir um modelo de financiamento público nacional dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens ministrados por escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Através da 1009-A/2010, de 1 de outubro e 216-A/2012, de 18 de julho">Portaria 281-B/2023, de 13 de setembro, que procedeu à terceira alteração à Portaria 49/2007, foram efetuados ajustamentos nas regras de apoio financeiro, a reposição dos valores dos subsídios a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais e a atualização dos critérios de alteração do valor do subsídio em função da diminuição do número mínimo de alunos estabelecido.
Com esta última alteração à Portaria 49/2007 e sua aplicação a todo o território continental, constata-se a necessidade de proceder a um ajustamento ao artigo 13.º contribuindo para o reforço das políticas públicas no sentido de aumentar a atratividade dos cursos profissionais, dando continuidade ao compromisso assumido no Programa do XXIII Governo Constitucional de reforço da rede do ensino profissional.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, alterado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 36/2021, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, ao abrigo do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho e 281-B/2023, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 49/2007, de 8 de janeiro
O artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) No caso dos cursos profissionais, sempre que o número de alunos nas turmas apoiadas seja inferior a 20;
b) [...]
c) [...]
d) Nos cursos profissionais sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade da integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois alunos nestas condições, o limite mínimo de alunos seja inferior a 16;
e) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 27 de outubro de 2023.
117060806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-10-01 -
Portaria
1009-A/2010 -
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.
-
2012-07-18 -
Portaria
216-A/2012 -
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Decreto-Lei
92/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.
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2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
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2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
-
2023-09-13 -
Portaria
281-B/2023 -
Finanças e Educação
Terceira alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho
Aviso
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