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Portaria 635/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a proceder ao reescalonamento/reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para a realização de estudos de diagnóstico de necessidades de qualificações e competências e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)

Texto do documento

Portaria 635/2023

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a proceder ao reescalonamento/reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para a realização de estudos de diagnóstico de necessidades de qualificações e competências e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Considerando que:

Através de despacho dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, respetivamente, de 6 de março de 2020 e de 21 de abril de 2020, emitidos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, a Agência Nacional para Qualificação e o Ensino Profissional I. P. (ANQEP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos plurianuais referentes à aquisição de serviços para a realização de estudos de diagnóstico de necessidades de qualificações e competências e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações, até ao montante global estimado de (euro) 1 497.100 00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nos referidos despachos foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022, com a seguinte repartição:

a) Em 2020: (euro) 299 420,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021: (euro) 748 550,00 (setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022: (euro) 449.130,00 (quatrocentos e quarenta e novo mil, cento e trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

O concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), aberto para a aquisição de serviços suprarreferidos, devido a vicissitudes várias, terminou com a decisão de não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar.

Contudo, mantendo-se a necessidade de aquisição de serviços para a realização de estudos de diagnóstico de necessidades de qualificações e competências e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações, tornou-se impreterível lançar novo procedimento de formação de contrato, contrato esse que não daria já lugar a encargos financeiros nos anos 2020 e 2021, mas que iria prolongar-se até 2023, pelo que se tornou necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados por despacho dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, para os anos de 2020, 2021 e 2022, de forma a ajustá-los à real execução do respetivo contrato. O ajustamento dos encargos plurianuais previamente autorizados ocorreu por via da Portaria 831/2021, de 30 dezembro, aprovada pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, tendo sido fixada a seguinte repartição orçamental:

a) Em 2022: (euro) 1 047 970 (um milhão, quarenta e sete mil e novecentos e setenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 449 130 (quatrocentos e quarenta e nove mil e cento e trinta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

No desenvolvimento dos trabalhos executados até à presente data, verificaram-se algumas inadequações, que foram corrigidas para garantir a qualidade do resultado dos serviços objeto dos contratos celebrados pela ANQEP, I. P., tendo-se procedido, para esse efeito, à reavaliação/articulação dos elementos produzidos pelos prestadores de serviços.

A reavaliação/articulação dos elementos produzidos pelos prestadores de serviços teve como finalidade convergir os resultados apresentados na sequência do diagnóstico efetuado na fase 1 da execução dos contratos com a metodologia de desenho de qualificações da ANQEP, I. P., bem como com as recomendações europeias nesta área, nomeadamente o Quadro Europeu de Qualificações (EQF) e o Sistema de Créditos para o Ensino e Formação Profissional (ECVET).

O referido trabalho de revisão/articulação dos resultados da fase 1 dos contratos determinou, porém, uma alteração ao planeamento dos trabalhos inicialmente previsto, com impacto no prazo contratual constante dos referidos contratos.

Sob pena de se comprometer seriamente a qualidade e subsequente utilidade do novo Catálogo Nacional de Qualificações, a execução dos referidos contratos terá de ser prolongada, sendo, assim, alargada até ao ano de 2024.

A prorrogação da execução contratual, pelos motivos acima descritos, determina a assunção de encargos orçamentais no ano económico de 2024, circunstância que não se encontra prevista na Portaria 831/2021, de 30 de dezembro.

Neste contexto, torna-se necessário proceder a uma nova reprogramação/reescalonamento dos encargos plurianuais, previamente autorizados na referida Portaria 831/2021, de 30 de dezembro.

A autorização para a reprogramação/reescalonamento dos encargos orçamentais assume a forma de portaria de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da ANQEP, I. P., nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 6 do artigo 23.º e n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelos Secretários de Estado da Educação e do Trabalho, o seguinte:

1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a proceder ao reescalonamento/reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para a realização de estudos de diagnóstico de necessidades de qualificações e competências e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações, até ao montante de (euro) 1 369 059,75 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, cinquenta e nove euros e setenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O reescalonamento/reprogramação dos encargos orçamentais indicados no número anterior é efetuado de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2022: (euro) 67 200,00 (sessenta e sete mil e duzentos euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 891 141,82 (oitocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e um euros e oitenta e dois cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 410 717,93 (quatrocentos e dez mil, setecentos e dezassete euros e noventa e três cêntimos).

3 - Os encargos decorrentes da execução dos contratos não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para 2024 ser acrescido do saldo apurado em 2023.

4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., estando assegurado o financiamento de 56,95 % por fundos europeus, no âmbito de candidatura aprovada ao abrigo do Programa Operacional Capital Humano (POCH-04-5267-FSE-000557).

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 17 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - 27 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316971578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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