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Aviso 20986/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) - 2023

Texto do documento

Aviso 20986/2023

Sumário: Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) - 2023.

Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) - 2023

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2023 da Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;

c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;

d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

e) Ter bom comportamento moral e civil.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do ano de abertura do concurso, exceto no que respeita aos militares dos QP;

b) Estar a frequentar ou ter concluído o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis;

c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor à data do fecho da fase de candidaturas;

d) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbolos ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, o moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

7 - Para admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de formalização de candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 8 digitalizados.

8 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota final de curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Declaração que ateste a frequência ou a conclusão do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos, caso tenha terminado o ano comum;

d) Curriculum Vitae, que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria 632/78, de 21 de outubro disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares.

9 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8.

10 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

11 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).

12 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde devem apresentar-se para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

13 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima prevista de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, é feita de acordo com o procedimento indicado na alínea b. do ponto 3;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada pela realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente", sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam classificados com "Insuficiente".

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, não compareça ou obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para a avaliação de destreza física são efetuadas de acordo com o "Anexo B - Execução Técnica" previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servindo de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.

f) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação;

g) A realização das provas de avaliação da destreza física só será permitida com a submissão, no portal do recrutamento, de Atestado Médico de robustez física comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas com respetiva vinheta médica, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

h) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado de: Eletrocardiograma e RX do Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas no ponto 17, bem como comprovativo de vacinação, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação (boletim de vacinas ou atestado médico). Os elementos referidos deverão ser apresentados até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

i) No âmbito da verificação da aptidão médica, reserva-se o direito à solicitação adicional, em tempo útil, de qualquer exame complementar de diagnóstico, necessário ao esclarecimento da mesma;

j) A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises das alíneas g. e h., determina a impossibilidade de realizar as provas e, consequentemente, levará à exclusão do concurso;

k) As provas podem incluir a realização de análises de toxicologia, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso.

14 - O concurso compreende as seguintes fases e correspondente calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão - novembro 2023

Fase de classificação e seleção - novembro 2023-janeiro 2024

Fase de ordenamento - janeiro 2024

15 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes, não é permitido a repetição de quaisquer fases ou provas em contexto de seleção.

16 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

17 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

18 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos originais de:

a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Atestado Médico, comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

c) Eletrocardiograma, efetuado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

d) RX ao Tórax, efetuado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

e) Cartão de Cidadão;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no Programa Nacional de Vacinação;

g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso, com os seguintes parâmetros:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de protrombina;

iii) Tempo de tromboplastina parcial ativada (P.T.T.a);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HIV1+HIV2;

xii) Antigénio de superfície do VHB (AgHBs)

xiii) Anticorpo de superfície anti-VHB (anti-HBs)

xiv) Anticorpo para o VHC

xv) Estudo sumário da urina (Urina "tipo II");

h) Documentos indicados no ponto 8, à exceção do Registo Criminal;

i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal.

19 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.

20 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficarem dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

21 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação - Final de janeiro de 2024

Curso de Formação de Oficiais (CFO) - Fevereiro-abril 2024

22 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura on-line.

20 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

ANEXO

Provas para Avaliação da Destreza Física

("Anexo B - Execução Técnica" previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro)

Candidatos Masculinos

ClassificaçãoElevações na barraAbdominais (em 1 minuto)Corrida 2400 mAptidão ao meio aquático (1)
20(igual ou maior que)18(igual ou maior que)65(igual ou menor que)08'15Realiza 2 das 2 provas.
19166008'30
18145508'45
17125009'00
16104509'15
1584009'30
1473710'00
1363410'30Realiza 1 das 2 provas.
1253111'00
1142811'30
1032512'00
9-2312'15
822012'30
7-1812'45
6-1613'00
5-1513'15
411413'30
3-1313'45
2-1214'00Não Realiza.
1-1114'15
00(igual ou menor que)10(igual ou maior que)14'30


Candidatos Femininos

ClassificaçãoElevações na barraExtensões no solo (2)Abdominais (em 1 minuto)Corrida 2400 mAptidão ao meio aquático (1)
20(igual ou maior que)12(igual ou maior que)18(igual ou maior que)60(igual ou menor que)10'15Realiza 2 das 2 provas.
1910175510'30
189165010'45
178154511'00
167144011'15
156133511'30
145123212'00
134112912'30
123102613'00Realiza 1 das 2 provas.
11292313'30
10182014'00
9-71714'15
8-61414'30
7-5-14'45
6-4-15'00
5-3-15'15
4-21215'30
3-1-15'45
2---16'00
1---16'15
000(igual ou menor que)10(igual ou maior que)16'30Não Realiza.


(1) Primeira prova subaquática: Com início em flutuação, apanhar uma manilha de 0.2 a 0.5 kg de peso, colocada no fundo a uma profundidade entre 2 e 2.5 metros, e trazê-la para a superfície, colocando-a na borda da piscina (ou noutro local onde seja realizado o teste). Segunda prova: Nadar 25 metros, após salto da borda da piscina, em qualquer das três técnicas ventrais (bruços, "crawl" ou "mariposa"), com controlo respiratório e sem paragens.

(2) Em alternativa às elevações na barra.

316972493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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