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Portaria 570/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo orçamental inerente à aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das forças nacionais destacadas

Texto do documento

Portaria 570/2023

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo orçamental inerente à aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das forças nacionais destacadas.

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional, através Estado-Maior-General das Forças Armadas, precisa de lançar um procedimento para a aquisição de seguros de vida, no âmbito das missões das forças nacionais destacadas (FND), durante o período de 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025;

Considerando que os seguros de vida no âmbito das missões das forças nacionais destacadas são obrigatórios, por força do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que a contratação dos serviços supra indicados tem execução financeira por mais do que um ano económico, sendo necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro inerente, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa e das finanças:

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo orçamental inerente à aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das forças nacionais destacadas, até ao montante global de 643 720,00 EUR (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte euros), isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos orçamentais, inerentes à contratação acima referida, são repartidos anualmente, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, isentos de IVA:

a) Em 2023 - 129 166,67 EUR (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);

b) Em 2024 - 310 000,00 EUR (trezentos e dez mil euros);

c) Em 2025 - 204 553,33 EUR (duzentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três euros e trinta e três cêntimos).

3 - Determinar que o montante fixado para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Determinar que os encargos financeiros inerentes à presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 1 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316961355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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