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Portaria 565/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018

Texto do documento

Portaria 565/2023

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018.

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães, mediante a Portaria 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, reprogramada pela Portaria 631/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, e pela Portaria 526/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2020.

Como consequência da conjuntura internacional, motivada pela pandemia COVID-19, guerra na Ucrânia, escassez de materiais e de mão-de-obra e escalada dos preços, e à ocorrência de imprevistos decorrentes do atraso no arranque da empreitada, que obrigou à realização de trabalhos adicionais e à supressão de erros e omissões, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial e do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de 4 561 263,62 (euro) (quatros milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 1 069 794,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 2 356 257,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 1 135 211,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 27 de dezembro de 2021.

18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316976268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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