Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 631/2019, publicada em 24 de setembro (autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro a assumir encargo com a construção de um novo edifício para a instalação do Centro de Saúde de Fernão de Magalhães).
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a remodelação do Centro de Saúde de Fernão de Magalhães pelos anos de 2019 e 2020, mediante a Portaria 631/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2020, 2021 e 2022.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 631/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 669 505,51 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 343 269,28 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 858 425,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313484908