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Decreto-lei 406/93, de 14 de Dezembro

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Sumário

Põe termo a obrigatoriedade da comercialização de obras ou trabalhos elaborados por serviços públicos através de estabelecimentos com a designação genérica 'livrarias do estado', bem como a obrigatoriedade de obtenção de parecer técnico da imprensa nacional - casa da moeda para execução de quaisquer trabalhos gráficos de preço superior a um limite fixado anualmente.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/93
de 14 de Dezembro
No âmbito das políticas de modernização administrativa, os esforços de desregulamentação e de desintervenção assumem papel relevante para a eficiência dos serviços públicos, propósito que tem o devido reconhecimento no Programa do Governo.

O Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro, que aprovou os actuais Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., impõe a obrigatoriedade da comercialização de obras ou trabalhos elaborados por serviços públicos através de estabelecimentos próprios com a designação genérica de «livrarias do Estado», bem como a obtenção obrigatória de parecer técnico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda para execução de quaisquer trabalhos gráficos de preço superior a um limite fixado anualmente.

O desajustamento e desactualização destes preceitos face aos objectivos globais de modernização e simplificação são notórios, impondo, nesse sentido, a sua eliminação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados o n.º 2 do artigo 8.º e os n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-30 - Despacho Normativo 44/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a publicar o Diário da República de 31 de Outubro em papel especial de cor verde.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Despacho Normativo 16/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dispõe sobre a normalização dos actos remetidos à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, para publicação na 2ª Série do Diário da República e procede à respectiva tipificação.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Despacho Normativo 66/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa-Nacional - Casa da Moeda, E.P., a publicar o Diário da República de 30 de Outubro em papel especial cor verde.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Despacho Normativo 74/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a publicar o Diário da República de 29 de Outubro em papel especial de cor verde.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-17 - Despacho Normativo 75/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a 2ª série do Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-09 - Despacho Normativo 79/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a publicar o Diário da República de 10 de Dezembro de 1998 em papel especial, de cor azul, bem como a republicar simbolicamente o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Despacho Normativo 31/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Despacho Normativo nº 16/97 de 4 de Abril, que dispõe sobre a normalização dos actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para publicação na 2º Série do Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Despacho Normativo 49/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a publicar o Diário da República de 28 de Outubro em papel especial, de cor verde.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 235/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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