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Despacho Normativo 49/99, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a publicar o Diário da República de 28 de Outubro em papel especial, de cor verde.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/99
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/90, de 16 de Agosto, institui o Dia Nacional da Desburocratização, o qual se assinala na última quinta-feira do mês de Outubro de cada ano;

Considerando que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pretende associar-se àquele evento, imprimindo o Diário da República desse dia em cor diferente da habitual;

Ao abrigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 406/93, de 14 de Dezembro, e do n.º 2 do despacho 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268 (2.º suplemento), de 20 de Novembro de 1995:

Determina-se o seguinte:
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a publicar o Diário da República de 28 de Outubro em papel especial, de cor verde.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1999. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-07 - Decreto-Lei 333/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 406/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Põe termo a obrigatoriedade da comercialização de obras ou trabalhos elaborados por serviços públicos através de estabelecimentos com a designação genérica 'livrarias do estado', bem como a obrigatoriedade de obtenção de parecer técnico da imprensa nacional - casa da moeda para execução de quaisquer trabalhos gráficos de preço superior a um limite fixado anualmente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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