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Aviso 20464/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 20464/2023

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática.

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira e categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 - um (1) posto de trabalho para a Divisão de Informática - para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Objeto do procedimento concursal

1.1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ainda no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 31 de maio de 2023 e o teor da proposta n.º 182/2023 do Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista de pessoal de Informática), com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho a afetar à Divisão de Informática, previsto no mapa de pessoal do Município, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1.2 - O ingresso na categoria técnico de informática do grau 1, nível 1 é feito de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de set., que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27.º da mesma portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Olhão, na carreira de Técnico de Informática.

2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Lei 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Local de trabalho, duração e validade do procedimento

3.1 - O local de trabalho é na área do concelho de Olhão, cujo Município tem a sua sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

3.2 - A duração do contrato é por tempo indeterminado.

3.3 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do procedimento concursal, mas mantém-se válido para ocupação de idêntico/s posto/s de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de ordenação final do procedimento caso se verifique a condição prevista na alínea b) do artigo 7.º conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

4.1 - A caracterização do posto de trabalho para a categoria de Técnico de Informática do grau 1, nível 1, e o seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. O técnico de informática desenvolverá, nomeadamente, as seguintes funções:

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a) e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público;

4.2 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, tendo em conta as atribuições municipais em geral e as atribuições da Divisão Informática em particular, conforme atual Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE, e disponível para consulta na página eletrónica do Município.

5 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a remuneração fixada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na categoria de Técnico de Informática do grau 1, nível 1, e tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 1 de dez., na redação atual, correspondente ao exato montante pecuniário fixado na carreira e categoria de Técnico de Informática - índice 332, escalão 1, atualmente no montante de (euro)1.217,57. Esta remuneração é antecedida de estágio, no qual o estagiário(a) será posicionado no nível remuneratório 11.º da TRU, a que corresponde a remuneração mensal de 1.070,19(euro).

6 - Âmbito do Recrutamento:

Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, mas tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador(a) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento conforme n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.

7 - Requisitos de admissão

O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Requisitos gerais

Poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas)

7.2.1 - Constituem requisitos para ingresso na Técnico de Informática os referidos nos termos do artigo 2.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, termos em que o(a) candidato(a) deverá estar habilitado com o nível habilitacional correspondente ao 12.º ano e adequado curso tecnológico na área da informática, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, devidamente certificados.

7.2.2 - Não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por outra formação e/ou experiência profissionais.

7.3 - Candidato(a) não admitido(a):

De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não pode ser admitido(a) candidato(a) que exerça funções no próprio órgão ou serviço e, cumulativamente, se encontre integrado(a) na carreira, seja titular da categoria, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, executando a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, desde que não se encontre em mobilidade.

8 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, disponibilizado em formato eletrónico nos termos dos pontos abaixo, enviado pelo(a) candidato(a):

8.1 - Apresentação

Considerando que o município se encontra em processo de desmaterialização, tendo adotado plataforma eletrónica de recrutamento ao abrigo artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula o procedimento concursal comum, e tratando-se de carreira de informática, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/

Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos.

As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma de recrutamento.

A submissão da candidatura é acompanhada do carregamento dos documentos a seguir identificados, apresentados em formato PDF e de forma legível, tendo em conta os limites de upload suportados pela plataforma.

8.2 - Documentação

À candidatura deverá anexar os documentos obrigatórios, sob pena de exclusão, bem como os demais relevantes para comprovar a situação académica, formativa e profissional:

Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (obrigatório). Sendo o(a) candidato(a) possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverá submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

Currículo profissional (obrigatório);

Comprovativos da formação profissional, com indicação da data de realização e duração, sob pena de não serem considerados;

Comprovativo da experiência profissional mencionada no CV, sob pena de não ser considerada;

O(a) candidato(a) com deficiência deve declarar no requerimento de candidatura, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde;

Documentos comprovativos de demais declarações prestadas no currículo ou que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

No caso de candidato(a) detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, nos termos do ponto seguinte.

8.3 - Candidato(a) com vínculo de emprego público

8.3.1 - O(a) candidato(a) detentor(a) de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

Antiguidade na função pública;

Carreira e categoria de que é titular;

A posição e nível remuneratório que detém nessa data;

Grau de complexidade inerente;

Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

Descrição da atividade/funções que executa e/ou executou;

A última avaliação de desempenho, com a menção qualitativa e quantitativa;

8.3.2 - O(a) trabalhador(a) em exercício de funções no Município de Olhão deve referir na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.4 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal.

8.5 - Especificidades:

8.5.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

8.5.2 - As falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

8.5.3 - Para efeitos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri verifica os requisitos dos candidatos. Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do(a) candidato(a) o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

8.5.4 - Sendo o(a) candidato(a) excluído, é notificado(a) nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, para realização da audiência dos interessados.

8.6 - Candidatos admitidos

Os candidatos admitidos no procedimento são convocados para a prova de conhecimentos por um dos meios previstos no n.º 2 do artigo 34.º por força da remissão do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, com indicação da data, hora e local da sua realização.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Métodos de seleção a realizar

Os métodos aplicáveis aos candidatos admitidos são definidos ao abrigo do previsto do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública e é aplicável às carreiras não revistas nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos gerais e/ou específicos (PC), teórica (artigo 9.º n.º 2 do Decreto-Lei 97/2001 e artigos 19.º a 21.º do Decreto-Lei 204/98), com caráter eliminatório;

b) Avaliação curricular (AC) nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), como método complementar (artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98), sem caráter eliminatório.

9.2 - Prova de Conhecimentos (PC):

9.2.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais de que o(a) candidato(a), exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes a Técnico de Informática numa autarquia. De natureza teórica, revestirá a forma escrita e será valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos.

9.2.2 - A prova, a qual incidirá, no seu todo ou em parte, sobre:

1 - Código do procedimento administrativo;

2 - Regime jurídico das autarquias locais;

3 - Relação jurídica de emprego público e sua disciplina;

4 - Estatuto da carreira, categorias e funções do pessoal de informática;

5 - Proteção de dados pessoais;

6 - Arquitetura e topologia de redes;

7 - Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;

8 - Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

9 - Desenvolvimento e manutenção de sites;

10 - Os desafios da Sociedade da Informação;

11 - Privacidade, segurança e integridade da informação;

12 - Instalação e configuração de componentes e aplicações.

9.2.3 - A legislação sobre que incide a prova é a seguinte:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor;

Regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

Lei 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do citado Regulamento (UE) 2016/679;

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 83/2018, de 19 de out., que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (EU) 2016/2102;

Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta a Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço (RJSC).

9.2.4 - O(a) candidato(a) deverá considerar sempre a legislação e bibliografia acima indicadas na sua atual redação, podendo consultar os diplomas legais referidos, desde que não anotados e apresentados em suporte de papel.

9.2.5 - Não é permitida a utilização de equipamento informático ou bibliografia durante a prova, nem de legislação anotada.

9.2.6 - A PC vale 40 % para a avaliação final.

9.3 - Avaliação Curricular (AC):

9.3.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos(as) e suas aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. O método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, cuja classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos a avaliar, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base (HA) onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou sua equiparação se legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional a concurso;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

9.3.2 - A avaliação da AC obedece à seguinte fórmula: AC (HA + FP + EP)/3 conforme ata de critérios do júri.

9.3.3 - A AC vale 30 % para a avaliação final.

9.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.4.1 - A EPS visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do(a) candidato(a). Para a EPS é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.4.2 - A EPS é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos 5 parâmetros nela considerados nos termos da ata de critérios:

Realização e orientação para resultados;

Organização e método de trabalho;

Interesse, motivação profissional e responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa;

Capacidade de expressão e de comunicação.

9.4.3 - A EPS vale 30 % para a avaliação final.

9.5 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, pela aplicação da seguinte fórmula, ponderada as classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (40 %*PC) + (30 %*AC) + (30 %*EPS)

em que:

CF: Classificação Final;

PC: Prova de Conhecimentos;

AC: Avaliação Curricular;

EPS: Entrevista Profissional de Seleção (enquanto método complementar).

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

10.1 - Os candidatos aprovados na PC são convocados para a realização do método seguinte por um dos meios previstos no Código do Procedimento Administrativo conforme dispõe o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, com indicação da data, hora e local da sua realização, e assim sucessivamente, até à conclusão de todos os métodos previstos, através da plataforma de recrutamento.

10.2 - A falta de comparência a qualquer método de seleção equivale à desistência do procedimento.

10.3 - Constitui motivo de exclusão a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado, salvo no caso da EPS, bem como considerar-se-ão excluídos da classificação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, estando a mesma disponível para consulta durante todo o tempo na plataforma de recrutamento, na área do respetivo concurso.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação final após a aplicação do critério estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, deliberou o júri, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal que, aplicar-se-ão como critérios de preferência na ordenação mencionados na ata de critérios do júri.

10.6 - Os candidatos excluídos, de acordo com o teor do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são notificados para o exercício do direito de participação dos interessados e, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer para a realização de audiência de interessados. A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão.

10.7 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos para efeitos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

10.8 - A ordenação final dos candidatos(as) que completem o procedimento, com avaliação igual ou superior a 9,5, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas.

10.9 - Seguidamente, o júri, procede à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos dos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

11 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação para efeitos do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada aos mesmos por um dos meios indicados no n.º 1 do artigo 40.º

12 - Júri do procedimento concursal

12.1 - Compete ao Júri a realização de todas as operações do concurso nos termos do Decreto-Lei 204/98.

12.2 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato(a) sempre que o solicite. A ata 1, relativa aos parâmetros e critérios dos métodos de seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, estará disponível para consulta através da plataforma de recrutamento para todos os interessados.

12.3 - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente do júri: Davide Rosa, Chefe de Divisão de Informática;

Vogais efetivos: Rui Miguel Santos Pereira, Especialista de Informática da Divisão de Informática, e Rosyleno Teixeira Mendes, Técnico Superior da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Fausto Carlos e David Manuel do Espírito Santo Lopes, Técnicos de Informática.

13 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência

14.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fev., em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do candidato(a) para exercer a função.

15 - Publicidade

Para efeitos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, o procedimento é publicitado no Diário da República, por extrato em órgão de imprensa de expansão nacional, bem como na página eletrónica do Município, na área reservada aos procedimentos concursais.

16 - Dados pessoais

16.1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto no citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.

16.2 - A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98.

16.3 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato(a) deve declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, ainda que dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - Regime de Estágio

17.1 - Para ingresso na carreira de Técnico de Informática, o estágio tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

17.2 - Os candidatos aprovados são providos segundo a lista de classificação final.

17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário(a) será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes fatores:

Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio.

Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

17.4 - Qualquer dos fatores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes fatores. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

17.5 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

18 - Legislação aplicável

Sem prejuízo da legislação referida no ponto 7.2 - prova de conhecimentos específicos, e demais legislação aplicável ao setor público, o presente concurso rege-se pela legislação a seguir identificada:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aplicável por força do artigo 41.º da Lei 35/2014;

c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de jan.;

d) Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

e) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de mar., que estabelece o estatuto das carreiras e funções do pessoal de informática;

f) Portaria 358/2002, de 3 de abril, que define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável;

g) Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;

h) Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023, e respetiva declaração de retificação;

i) Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.

10 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

316937703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2018-10-19 - Decreto-Lei 83/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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