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Aviso 20385/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Ribeira Grande e estabelecimento de Medidas Preventivas - Tufeira dos Cachaços - Freguesia da Conceição

Texto do documento

Aviso 20385/2023

Sumário: Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Ribeira Grande e estabelecimento de Medidas Preventivas - Tufeira dos Cachaços - Freguesia da Conceição.

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Ribeira Grande e estabelecimento de Medidas Preventivas - Tufeira dos Cachaços - Freguesia da Conceição

Alexandre Branco Gaudêncio Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, para os efeitos estabelecidos no artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas - Tufeira dos Cachaços", da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas respetivas e as Plantas de Delimitação.

A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, realizada no dia 21 de setembro de 2023, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 20 julho de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º e do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.

10 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Ribeira Grande e estabelecimento de Medidas Preventivas

1 - Fundamentação

O Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, e parcialmente suspenso pelo Aviso 53/2022, de 12 de outubro, adiante designado por PDM, está em vigor desde 2006, sendo que os trabalhos de caracterização que o suportam reportam anos que antecederam a sua publicação, pelo que a realidade socioeconómica que esteve na base da elaboração do PDM não responde a determinadas dinâmicas territoriais bem como a desafios emergentes, os quais não seriam, muitas vezes, possíveis de antecipar, principalmente quando a janela de vigência máxima do PDM seria de 10 anos.

Por esse motivo, a Câmara Municipal da Ribeira Grande tem em curso o procedimento de revisão do seu PDM, o qual se prevê que, segundo o Decreto Legislativo Regional 7/2022/A, de 6 de abril de 2022, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2023/A, de 7 de julho, esteja concluído até 31 de dezembro de 2025, ficando, desta forma, a totalidade do território municipal com renovadas regras de classificação e qualificação do solo.

Tendo em conta que a proposta ora apresentada foi submetida a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) aprovada favorável condicionada, emitida em 22/03/2023, com validade de dois anos, e publicada pelo Despacho 639/2021, de 31 de março do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, prazo esse prorrogado por mais dois anos pela Autoridade Ambiental, esta proposta irá ser integrada na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal.

Como é do conhecimento público, a empresa Albano Vieira SA configura-se como líder do mercado local na produção de areia a partir de materiais vulcânicos, vulgarmente designados por tufos. Nesse contexto, e para dar continuidade à produção de areias na sua unidade fabril, necessita de licenciar nova área para exploração de tufo, na sequência do esgotamento do recurso mineral na sua atual área de exploração.

Atendendo aos cenários de procura do mercado, onde o setor do turismo continua a manter uma tendência de crescimento e expansão na região, o que se repercute na construção de novas unidades de alojamento e em obras de requalificação diversas (sejam na vertente de alojamento, sejam na vertente de estradas, miradouros e outros equipamentos), assim como o contínuo crescimento do mercado imobiliário, nomeadamente com a procura de novas construções, espera-se um crescimento sustentado no setor da construção civil e obras públicas nos próximos anos.

Nesse contexto, pretende a empresa Albano Vieira SA garantir matéria-prima (tufo), para um período de cerca de 25 anos, para transformação na sua unidade fabril.

Perante a evolução da procura de tufo e devido a escassez de empresas a atuar no setor, a empresa tem vindo a explorar os recursos minerais disponíveis, enfrentando, gradualmente, maiores dificuldades no acesso a áreas que possam garantir o recurso pretendido. Ressalva-se que a opção de alterar a matéria-prima utilizada poderia implicar uma profunda alteração da estrutura produtiva e industrial da empresa, o que se poderia refletir negativamente nos custos de produção e consequentemente nos preços de venda de materiais.

Desta forma, o local escolhido para exploração de tufo (Tufeira dos Cachaços) ocupa uma área de pastagem com cerca de 65 782 m2, perto da Mata do Botelho, e situa-se nas proximidades da unidade fabril da empresa, na freguesia de Conceição, enquadrando-se, nos temos do PDM em vigor, em Espaços Naturais - Reserva Ecológica Regional.

O tufo, por ser um produto vulcânico formado na sequência de erupções explosivas, com formação de escoadas piroclásticas, apresenta urna ocorrência limitada e localizada territorialmente. Na Ribeira Grande, mais especificamente no setor do concelho que se enquadra no flanco norte do Vulcão do Fogo, encontram-se depósitos de tufo resultantes das escoadas piroclásticas originadas por uma erupção neste vulcão há cerca de 5 000 anos e designada de Fogo A. Na ilha de São Miguel, apenas os depósitos associados a esta erupção vulcânica apresentam características que viabilizam a exploração, nomeadamente no que concerne o volume e espessura das camadas de tufo. Desta forma, não existem alternativas com semelhante viabilidade em outras zonas da ilha.

É de salientar que o contexto geológico da Ribeira Grande, em específico a ocorrência deste recurso mineral, é responsável pela relevância económica que a indústria extrativa e outras afins assumem no concelho. Na Ribeira Grande, o setor secundário tem um maior peso relativo, quando comparado com a media da ilha de São Miguel e com a média regional. Além disso, os dados disponíveis mostram que as indústrias transformadoras em conjunto com a construção representam 60 % do volume de negócio no concelho (dados do Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2020).

2 - Antecedentes

A empresa Albano Vieira SA desenvolveu um projeto de exploração de massas minerais, nos termos do Decreto Legislativo Regional 12/2007/A, de 5 de junho, intitulado "Tufeira dos Cachaços", o qual foi submetido em setembro de 2020 à entidade licenciadora, a então Direção Regional de Apoio ao Investimento e a Competitividade, presentemente Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Este projeto surgiu no contexto de rutura iminente do recurso mineral explorado e a diversos constrangimentos territoriais identificados, os quais são amplamente apresentados nos documentos técnicos do processo de licenciamento.

Uma vez que a área sobre a qual o projeto incidiu se localiza, nos termos da planta de condicionantes do Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, em área afeta a Reserva Ecológica, o mesmo foi sujeito, por indicação da Autoridade Ambiental, a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto Legislativo Regional 230/2010/A, de 15 de novembro.

Com o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental foi perspetivada a solicitação de alteração simplificada de Reserva Ecológica para a área em que o projeto se insere, em função das normas previstas no manual da Direção Regional do Ordenamento do Território intitulado "Normas de Tramitação dos Processos de Alteração Simplificada da Reserva Ecológica na Região Autónoma dos Açores" (novembro de 2021), que tem por base as disposições do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto.

Uma vez finalizado o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, foi emitida a respetiva Declaração de Impacte Ambiental através do Despacho 639/2021, de 31 de marco (prorrogado por mais 2 anos pela Autoridade Ambiental), da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, com decisão favorável à implementação do projeto, condicionada ao cumprimento à alteração da delimitação da área afeta à Reserva Ecológica (RE) que se enquadra numa alteração simplificada de RE.

No procedimento de alteração simplificada da RE solicitada pela câmara à Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos conclui-se que a alteração simplificada da delimitação da RE pressupõe necessariamente o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis o que não se verificava dado que não iria cumprir as disposições regulamentares instituídas elo PDM.

3 - Prazo e incidência territorial

Atendendo a que 0 PDM da Ribeira Grande se encontra em revisão, propõe-se que o prazo de vigência da suspensão parcial do PDM e da aplicação das respetivas medidas preventivas seja de dois anos após publicação em Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.

4 - Durante o prazo de vigência referido anteriormente, propõe-se que a suspensão parcial do PDM seja aplicável na área situada no lugar de Cachaços, freguesia de Conceição, identificada nas plantas anexas (planta de ordenamento do PDM em vigor e planta de localização - ortofotomapa), nomeadamente em Espaços Naturais - Reserva Ecológica Regional e à qual se propõe aplicar as medidas preventivas apresentadas.

5 - Disposições suspensas

A Câmara Municipal da Ribeira Grande propõe a suspensão do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.ª do regulamento do PDM da Ribeira Grande na área do terreno identificado no extrato da Planta de Ordenamento e na Planta de Localização em anexo.

6 - Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 4 e 9 do artigo 133.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, propõe-se o seguinte:

a) A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril;

b) A suspensão abrange a área aproximada de 65 782 m2 delimitada em planta, conforme anexos, que é parte integrante da deliberação;

c) A suspensão incide sobre o n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.ª do Regulamento do Plano Diretor Municipal;

d) O prazo de vigência da suspensão parcial é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM;

e) A suspensão referida tem finalidade exclusiva à execução do projeto da "Tufeira dos Cachaços" avaliado em fase de projeto de execução e com a aprovação da Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, conforme Despacho 639/2021 de 31 de março de 2021 da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas prazo esse prorrogado por mais dois anos pela Autoridade Ambiental.

f) Aprovar o estabelecimento de medidas preventivas para a área de suspensão, conforme indicada nos anexos, e pelo mesmo prazo da suspensão parcial.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas as medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PDM da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, delimitada e identificada nas plantas pertencentes aos anexos I e II.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área identificada nas plantas em anexo, os trabalhos de remodelação de terrenos e a destruição de solo vivo e de coberto vegetal estão limitados exclusivamente a atividades inerentes à exploração da massa mineral ignimbrito não soldado (tufo), sem anexo industrial, pedreira que virá a ter a denominação de "Tufeira dos Cachaços".

2 - Nas atividades referidas no ponto anterior, que englobam - em termos gerais - o desmonte e a recuperação ambiental e paisagística, devem ser cumpridas as disposições legais aplicáveis, designadamente o proposto no Plano de Pedreira aprovado nos termos do Decreto Legislativo Regional 12/2007/A, de 5 de junho, assim como o constante na Declaração de Impacte Ambiental aprovada pelo Despacho 639/2021, de 31 de março, da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, e sua prorrogação autorizada pela Autoridade Ambiental.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Ribeira Grande.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Decreto Legislativo Regional 12/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2022-04-06 - Decreto Legislativo Regional 7/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2023-07-07 - Decreto Legislativo Regional 26/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, que estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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