Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Divisão de Comunicação foi criada em 2019, mas já anteriormente se encontrava integrada na estrutura orgânica da Reitoria sob a forma de Projeto Especial "Imagem, Media e Comunicação" (PIMC), tendo vindo a permitir a consolidação e construção paulatina de um conjunto de capacidades de comunicação na Universidade de Coimbra (UC).
Contudo, os novos desafios, que ultrapassam as fronteiras da comunicação tradicional, exigem uma visão mais ampla da atividade, colocando no marketing um papel fundamental na criação de valor de uma Universidade. A falta de recursos especializados em áreas determinantes do marketing e a inexistência de um plano e estratégia de marketing de curto, médio e longo prazo por parte da Universidade de Coimbra, concebem, não só ineficiência na capacidade de trabalho e criação de valor das várias Unidades da Universidade, mas também representam um desaproveitamento do potencial das várias ferramentas do Marketing em prol da construção de uma Marca UC mais forte e impactante.
Assim, considerando que o marketing constitui uma grande aposta do plano de ação, é criado o Núcleo de Marketing da Universidade de Coimbra (NMAR), integrado no Gabinete do Reitor, com competências nos domínios do Marketing, Produção Audiovisual e Design de Comunicação, assegurando o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing e ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da Universidade de Coimbra, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a Marca UC.
O Núcleo de Marketing assegurará também a gestão e monitorização das redes sociais institucionais, juntamente com o desenvolvimento de plataformas digitais de comunicação, promovendo eficientemente o potencial dos motores de busca e publicidade digital, monitorizando todos os dados estatísticos relacionados com o Marketing.
Em consequência da presente alteração ao Regulamento da Reitoria, o Núcleo de Marketing passará a assumir algumas das competências que até então vinham sendo assumidas pela Divisão de Comunicação, na área do marketing.
Por sua vez, competirá à Divisão de Comunicação o desenvolvimento e divulgação de conteúdos noticiosos e informativos, estabelecendo um bom relacionamento entre a UC e os órgãos de comunicação social, agindo como o porta-voz da UC na imprensa regional, nacional e internacional, desenvolvendo e executando o plano de comunicação anual da UC, definindo objetivos e métricas mensuráveis. A Divisão de Comunicação da UC assumirá competências nos domínios de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, Comunicação Interna, Produção de Eventos e UCV - Televisão Web da Universidade de Coimbra.
Ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 14, de 21 de janeiro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
1 - É alterada a alínea k) do artigo 2.º, bem como as alíneas a), f) e i) do artigo 6.º do Regulamento da Reitoria da UC que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
k) Assegurar a comunicação interna e externa da Universidade de Coimbra, através da Divisão de Comunicação e do Núcleo de Marketing;
[...]
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga e da televisão Web;
[...]
f) Desenvolver e executar o plano de comunicação anual da UC, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
[...]
i) Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos levados a cabo pelos diversos órgãos, gabinetes, docentes e discentes da UC e gerindo e atualizando a plataforma agenda.uc.pt.
[...]»
2 - É aditada a Secção V e o artigo 6.º-B, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
«SECÇÃO V
Núcleo de Marketing
Artigo 6.º-B
Núcleo de Marketing
O Núcleo de Marketing (NMAR) exerce as suas competências nos domínios do Marketing, Produção Audiovisual e Design de Comunicação, assegurando o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing e ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da Universidade de Coimbra, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a Marca UC, competindo-lhe, designadamente:
a) Prestar serviços especializados à comunidade nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
b) Promover uma análise abrangente de dados estatísticos relativamente às métricas e KPIs que estão relacionados com os diferentes tipos de Marketing aplicados;
c) Proceder ao desenvolvimento e execução de um Plano de Marketing, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
d) Coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas institucionais;
e) Proceder à conceção e desenho dos materiais gráficos e multimédia relevantes para as atividades de comunicação da UC, sejam elas da iniciativa do Núcleo de Marketing ou das demais unidades e serviços da UC;
f) Assegurar a produção de conteúdos criativos, promovendo a imagem interna e externa da UC;
g) Desenvolver estratégias de marketing, promovendo a ativação da Marca UC e as suas submarcas;
h) Desenvolver websites, landing pages e blogs;
i) Apoiar as diferentes unidades e serviços da UC, na conceção de novas metodologias e campanhas de marketing, para criação de valor;
j) Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas da UC e naquelas em que esta marca presença, designadamente internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade e executando uma estratégia de publicidade digital;
k) Promover e gerir a entidade corporativa e marca da UC, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
l) Assegurar soluções e conceitos disruptivos e criativos, aumentando o impacto dos projetos, iniciativas e campanhas desenvolvidas pela UC;
m) Gerir e negociar a publicidade em outdoors, televisão, rádio e digital da Universidade de Coimbra;
n) Maximizar as plataformas online da UC, tornando a pesquisa e o acesso através de motores de busca mais fácil;
o) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.»
Artigo 2.º
Disposições finais e entrada em vigor
1 - Mantém-se a comissão de serviço da Chefe de Divisão de Comunicação, Joana Maria dos Santos Silva Tereso Calvão da Silva.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
21 de dezembro de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
313856009