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Despacho 827/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 827/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Considerando que, dada a sua missão, transversal ao funcionamento da Universidade de Coimbra (UC), a atual Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua (DAMC) tem uma interação frequente com a equipa reitoral e requer a sua supervisão próxima, entende-se que se deve proceder à sua integração na Reitoria da UC.

Aconselham igualmente a sua integração na Reitoria, a concretização da estratégia institucional para o próximo quadriénio, que implicará a existência de uma unidade organizacional dotada dos recursos necessários para que a UC responda adequadamente aos desafios que se colocam em matéria de gestão da qualidade, devidamente suportada num modelo de gestão de riscos e oportunidades, atendendo especialmente aos desafios que decorrem dos processos de avaliação e acreditação pela A3ES, considerando o enorme impacto que os mesmos têm em todo o modelo de gestão e organização das Instituições de Ensino Superior.

Por sua vez, com vista a maximizar o potencial de melhoria organizacional, designadamente, através da monitorização e avaliação do desempenho dos processos, unidades e serviços da UC com recurso a um modelo de gestão integrada, e com foco na necessária e desejável evolução institucional, revela-se essencial a definição e implementação de novas soluções organizacionais, capazes de responder da melhor forma aos desafios que se colocam à UC.

Neste contexto, e atendendo, igualmente, a que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES) determinam a obrigatoriedade de um sistema de gestão da qualidade que suporte a estratégia global e operacional das IES, afigura-se essencial que sejam investidas novas competências à DAMC, de forma a responder a estas exigências.

Com a presente alteração ao Regulamento da Reitoria, e atendendo ao conjunto de competências que já vinha a assegurar e aquele que passará a prosseguir de forma a dotar a UC de uma estratégia organizacional que responda adequadamente à necessidade de desenvolvimento de um sistema de gestão de qualidade global, dinâmico e eficaz, a DAMC passará a denominar-se Gabinete de Promoção da Qualidade.

Em consequência, e uma vez que algumas das novas competências assumidas pelo Gabinete de Promoção da Qualidade estavam atribuídas ao atual Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, extingue-se esta estrutura.

Considerando, igualmente, que a promoção da empregabilidade dos estudantes constitui uma das grandes apostas do plano de ação, é criado o Núcleo de Promoção da Empregabilidade (NUPE), integrado no Gabinete do Reitor, com competências nos domínios da inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, na promoção do desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e no apoio ao seu plano de carreira.

Ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC

1 - São alterados os artigos 1.º, 2.º e 8.º do Regulamento da Reitoria da UC que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Promoção da Qualidade, Observatórios, Conselhos, Coordenadores, Provedores e Comissão de Ética.

Artigo 2.º

[...]

[...]

l) Apoio na gestão da rede de antigos estudantes da UC e na ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros.

[...]

Artigo 8.º

Gabinete de Promoção da Qualidade

1 - Compete ao Gabinete de Promoção da Qualidade assegurar o desenho, implementação, gestão e melhoria do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC), promovendo a aplicação do ciclo de melhoria (ou ciclo PDCA - plan, do, check, act) nas áreas de Missão e de Suporte, em articulação com as restantes unidades e serviços, competindo-lhe nomeadamente:

a) Promover a definição e implementação do Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra;

b) Coordenar a elaboração e revisão de documentos de apoio à concretização dos Processos do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC);

c) Gerir as bases de dados dos documentos de apoio à concretização dos Processos do SG.UC, bem como das normas e referenciais externos relevantes no âmbito da implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade;

d) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC);

e) Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas que permita: i) avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC; ii) avaliar o cumprimento de requisitos internos e externos; iii) avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas várias unidades da UC; iv) identificar oportunidades de melhoria;

f) Coordenar a gestão de elogios, sugestões e reclamações relacionadas com o funcionamento das unidades e serviços da UC;

g) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;

h) Gerir a participação da UC em rankings universitários nacionais e internacionais;

i) Promover a monitorização, autoavaliação e avaliação do desempenho dos Processos do SG.UC;

j) Coordenar os processos de autoavaliação e avaliação externa da UC e do seu Sistema de Gestão;

k) Participar nos processos de avaliação externa e acreditação da oferta formativa;

l) Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;

m) Monitorizar e avaliar o impacto de projetos de inovação e modernização administrativa que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

n) Participar na organização de ações de formação e de sensibilização para a gestão da qualidade, junto das unidades e serviços da UC;

o) Executar outras atividades que, no domínio da implementação e concretização da política da qualidade da UC, lhe sejam cometidas.

2 - O Gabinete de Promoção da Qualidade é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.

3 - Com vista ao cumprimento de obrigações de caráter temporário do âmbito de atuação do Gabinete, ou sempre que a complexidade das tarefas o aconselhe, com vista à otimização da sua operacionalização, podem ser criados grupos de trabalho, na dependência do Chefe de Divisão do Gabinete Promoção da Qualidade.

4 - Estes grupos de trabalho são criados por despacho reitoral, sob proposta do Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade, depois de ouvido o Chefe de Divisão do Gabinete de Promoção da Qualidade, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração e composição da equipa, bem como o responsável do grupo de trabalho.

5 - Os responsáveis de grupos de trabalho poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de terceiro grau ou inferior, desde que a complexidade das tarefas a desenvolver pelos grupos de trabalho o justifique.»

2 - É alterada a alínea q) e aditada a alínea r) ao artigo 2.º, bem como é aditada a Secção IV e o artigo 6.º-A, ao Capítulo II, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

q) Promover a inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, o desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e apoiar o seu plano de carreira;

r) [anterior alínea q)]

[...]

Secção IV

Núcleo de Promoção da Empregabilidade

Artigo 6.º -A

Núcleo de Promoção da Empregabilidade

O Núcleo de Promoção da Empregabilidade (NUPE) exerce as suas competências nos domínios da inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, na promoção do desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e no apoio ao seu plano de carreira, competindo-lhe, designadamente:

a) Realizar estudos que permitam a análise dos níveis de empregabilidade dos cursos da Universidade de Coimbra e o delineamento de recomendações nesse âmbito;

b) Colaborar com outras estruturas da UC no estabelecimento de parcerias e protocolos de colaboração com empresas/instituições no domínio da relação entre a Universidade e o mercado de trabalho e na inserção profissional dos estudantes e diplomados;

c) Desenvolver e gerir a informação na página web e em plataformas de gestão da empregabilidade e carreiras;

d) Organizar e gerir, em colaboração com outras estruturas da UC, os processos de estágios curriculares e/ou estágios de Formação Académica Contínua (EFAC) dos estudantes, junto de empresas/instituições;

e) Apoiar e aconselhar os estudantes e diplomados da UC no domínio da orientação vocacional e gestão de carreiras, através de atendimento personalizado e de mentoria;

f) Colaborar na organização de ações de preparação dos estudantes para a relação com o mercado de trabalho, soft skills e construção de planos individualizados de empregabilidade, bem como ações de divulgação das ofertas formativas da UC;

g) Executar as demais atividades determinadas pela Reitoria para apoio à inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra.»

Artigo 2.º

Disposições finais e entrada em vigor

1 - Considerando a natureza das alterações introduzidas pelo presente despacho ao Regulamento da Reitoria da UC, e que as competências a assegurar pelo Gabinete de Promoção da Qualidade correspondem no essencial às competências da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, mantém-se a comissão de serviço da Chefe de Divisão, Mestre Sílvia Mónica Ribeiro Santos, como titular do cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Promoção da Qualidade.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia no dia 1 de janeiro de 2020.

19 de dezembro de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312895617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978721.dre.pdf .

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