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Aviso 20092/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 20092/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica

1 - Nos termos do disposto nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, torna-se público que, por despacho de 2 de outubro de 2023, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do Despacho 5598/2023, 2 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do HFAR, na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade/Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento/Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica, na modalidade de CTFPTI:

5 - Local de Trabalho: Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista, 4050-113 Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções inerentes à carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de psicologia clínica, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.

7 - Posição remuneratória: índice 120, nível 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), atualizada nos termos do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, a que corresponde um montante pecuniário de 1 711,80 (euro) (mil setecentos e onze euros e oitenta cêntimos).

8 - Prazo para apresentação de candidaturas: 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

9 - Prazo de validade do concurso: nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente concurso tem o prazo de validade de um ano e encontra-se aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o respetivo preenchimento.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir habilitação legalmente exigida, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, a saber, licenciatura em psicologia ou em psicologia clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em psicologia ou psicologia clínica (pós-Bolonha) ou 1.º e 2.º ciclo de estudos superiores em psicologia/ciências psicológicas e/ou psicologia clínica e/ou psicologia da saúde;

b) Ser detentor do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica e da Saúde;

c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional.

11 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de maio de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 184/DRJE/DGAEP/2023, e, despacho do Ministro das Finanças de 28 de junho de 2023 exarado no Despacho 456/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 10/2023 de 8 de fevereiro.

12 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em psicologia ou em psicologia clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em psicologia ou psicologia clínica (pós-Bolonha) ou 1.º e 2.º ciclo de estudos superiores em psicologia/ciências psicológicas e/ou psicologia clínica e/ou psicologia da saúde (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos).

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato PDF, com o assunto do email "Procedimento Concursal Técnicos Superiores de Saúde 2023 - Ramo Psicologia Clínica" para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do email;

b) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, Serviço de Recursos Humanos, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;

c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, com indicação da referência do procedimento a que se candidata.

13.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os designadamente, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

e) Para candidatos que possuam vínculo de emprego público: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 7, do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção e eliminatório a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS).

14.2 - Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

14.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos, de acordo com as exigências da função:

a) O grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como o desempenho de atividades e a realização de trabalhos relevantes, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho, com avaliação da sua natureza e duração.

14.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14.5 - A valoração dos métodos de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,75 AC + 0,25 EPS

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.6 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

14.7 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

14.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do HFAR e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.hfar.pt/.

14.9 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo, que se revelem mais adequadas.

14.10 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14.11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.

14.12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do HFAR, é afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.hfar.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

15.1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, os candidatos excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

15.2 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), o qual deverá ser dirigido ao presidente do Júri do procedimento concursal e entregue conforme previsto nas alíneas a) ou b) do ponto 13.1.

15.3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo, que se revelem mais adequadas.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Tenente-Coronel, Psicóloga Clínica, Marianne Claire Q. Fronteira e Silva Cordeiro do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel, Psicóloga Clínica, Maria José Alves Fonseca do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Major, Médico Psiquiatra, Telmo Vitorino dos Santos Coelho, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Sargento-Chefe, Psicólogo Clínico, Ariel Milton Pinto Sousa, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Paula Cunha Ferreira, Médica Psiquiatra, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

19 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

3 de outubro de 2023. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

316916587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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