1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 178/2014, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com última redação dada pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado Carlos José de Sousa Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, bem como a realização da respetiva despesa;
b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros;
d) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 1 000 000 euros;
e) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 200 000 euros;
f) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
i) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de 200 000 euros;
k) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado Carlos José de Sousa Mendes no âmbito das competências ora delegadas.
3 de março de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
208480785