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Despacho 10365/2023, de 10 de Outubro

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Sumário

Alteração do mestrado em Proteção e Segurança Radiológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10365/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Proteção e Segurança Radiológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 238/2023, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 13283/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1128/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 125/2016.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 10344/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo NCE/15/1500073 em 21 de julho de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2021/1500073 em 25 de maio de 2023 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 125/2016/AL02, em 29 de agosto de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023-2024 e aplicam-se a todos os alunos.

23 de setembro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Proteção e Segurança Radiológica.

5 - Área científica predominante: Proteção e Segurança Radiológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica...TNPR57,012,0
Área Científica em Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica...ACTNPR30,00,0
Opções Livres **...OL0,021,0
Ciências Biológicas *...CBiol0,06,0
Física de Partículas e Física Nuclear * ...FPaFN0,06,0
Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas *...CQR0,06,0
Subtotal...87,033,0
Total...120


10 - Observações:

* Escolher 6 ECTS em unidades curriculares opcionais nas áreas científicas: CBiol, FPaFN, CQR, supramencionadas.

** O elenco de unidades curriculares opcionais e Minors é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST. Escolher 18 ECTS coerentes para obter Minor, de acordo com determinado na lista de Minors publicada anualmente.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Efeitos Biológicos das Radiações...TNPR1.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0
Metrologia das Radiações Ionizantes na Saúde e Indústria...TNPR1.º1.º semestre...84,014,07,021,03,0
Sistemas e Técnicas de Deteção de Radiação...TNPR1.º1.º semestre...168,014,035,049,06,0
História, Regulação e Desafios da Proteção e Segurança Radiológica.TNPR1.º1.º semestre...84,014,07,021,03,0
Dosimetria e Blindagem das Radiações...TNPR1.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0
Opção 1...OL1.º1.º semestre...168,00,06,0
Radioatividade Ambiente...TNPR1.º2.º semestre...168,028,021,049,06,0
Simulação por Métodos de Monte Carlo...TNPR1.º2.º semestre...84,07,014,021,03,0
Proteção e Segurança Radiológica em Radioterapia *...TNPR1.º2.º semestre...168,028,021,049,06,0
Proteção Radiológica e Dosimetria em Radiologia e Medicina Nuclear **.TNPR1.º2.º semestre...168,028,021,049,06,0
Opção Livre/Atividades Extracurriculares...OL1.º2.º semestre...84,00,03,0a)
Opção Livre 1 ou Minor 1...OL1.º2.º semestre...168,00,06,0b)
Resíduos Radioativos...TNPR2.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0
Projeto em Proteção e Segurança Radiológica ***...TNPR2.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0
Opção Eletiva...TNPR2.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0
Opção Livre 2 ou Minor 2...OL2.º1.º semestre...168,00,06,0b)
Opção Livre 3 ou Minor 3...OL2.º1.º semestre...168,00,06,0b)
Dissertação de Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica.ACTNPR2.º2.º semestre...840,028,028,030,0




a) Escolher 3 ECTS em UC de 2.º ou 3.º ciclo do IST ou Atividades Extracurriculares.

b) Escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor ou UCs Opção do 2.º ou 3.º ciclo do IST.

* A Unidade Curricular funciona em meio hospitalar, no Serviço de Radioterapia do IPOLFG.

** A Unidade Curricular funciona no Serviço de Radiologia do IPOLFG (módulos de Radiologia, 7 semanas) e no Hospital de Santa Maria (módulos de Medicina Nuclear, 7 semanas).

*** Projeto de Tese.

Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular opcional númeroUnidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Opção 1...Biotecnologia Molecular...CBiol1.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0a)
Física da Radiação *...FPaFN1.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0a)
Radioquímica...CQR1.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0a)
Opção eletivaFísica e Engenharia Nuclear...TNPR2.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0b)
Risco e Segurança nas Aplicações das Radiações Ionizantes.TNPR2.º1.º semestre...168,028,021,049,06,0b)




a) Opção Livre, escolher 6 ECTS.

b) Opção Livre, escolher 6 ECTS.

* A Comissão Científica do MPSR analisará, caso a caso, a formação prévia dos candidatos ao ciclo de estudos. Os estudantes detentores de ciclo de estudos que não ofereçam formação prévia nos tópicos em apreço na unidade curricular de Física da Radiação realizam, obrigatoriamente, esta UC como Opção 1.

316896978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5511176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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