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Despacho 10322/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais nos subdiretores-gerais

Texto do documento

Despacho 10322/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais nos subdiretores-gerais.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no Despacho 6615/2023, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 118, de 20 de junho de 2023, ao abrigo do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e alínea a) do n.º 1 do 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego competências próprias e subdelegadas na Subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca e nos subdiretores Luís José Gonçalves Antunes e Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata nos seguintes termos:

1 - As competências delegadas e subdelegadas deste Despacho são exercidas pelos subdiretores no âmbito das atribuições das unidades orgânicas que ficam sob sua coordenação e controlo direto:

1.1 - Subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca:

1.1.1 - Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

1.1.2 - Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, com exceção das alíneas p) e aa), do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.

1.2 - Subdiretor Luís José Gonçalves Antunes:

1.2.1 - Divisão Financeira;

1.3 - Subdiretor Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata:

1.3.1 - Centro de Formação autárquica;

1.3.2 - Unidade de Fundos Estruturais;

1.3.3 - Departamento de Sistemas de Informação e Instalações e da Divisão de Programação;

1.3.4 - Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, quanto às alíneas p) e aa) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.

2 - As competências delegadas e subdelegadas deste Despacho são também exercidas pelos subdiretores em razão da matéria especifica a que respeitam, conforme disposições dos pontos 4, 5 e 6.

3 - Competências delegadas ou subdelegadas a exercer, com respeito pelo quadro normativo vigente, pelos subdiretores no âmbito das atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1:

3.1 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos delegados e subdelegados em conformidade com este despacho e orientações internas definidas;

3.2 - Assinar os anúncios para publicação no Diário da República necessária à eficácia de atos administrativos;

3.3 - Assinar a documentação a submeter em plataformas digitais, usar ou atribuir as respetivas senhas com ligação à unidade orgânica que tem a administração dos sistemas;

3.4 - Decidir o arquivamento de documentos e de processos, quando necessário despacho superior;

3.5 - Homologar autos de extravio e de abate de bens móveis;

3.6 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;

3.7 - Dentro dos limites de competência da signatária e em execução do plano de compras anual:

3.7.1 - Autorizar a realização de despesas e a assunção de compromissos plurianuais nos termos da alínea n) do Despacho 6615/2023;

3.7.2 - Autorizar a decisão de contratar, aprovar as peças e tomar as demais decisões inerentes aos procedimentos de aquisição e locação de bens e serviços;

3.7.3 - Exercer as competências instrumentais necessárias à condução do procedimento no âmbito da formação dos contratos públicos, como sejam a assinatura dos anúncios, avisos e convites, decisão de adjudicação, de revogação da decisão de contratar ou de caducidade da adjudicação, notificação de concorrentes, aprovação de minutas e outorga de contratos;

3.7.4 - Exercer as competências atribuídas ao contraente público no âmbito da execução dos contratos públicos, como sejam a aprovação de prorrogação do prazo de execução, de subcontratações, de trabalhos complementares e de erros ou omissões;

3.8 - Autorizar as deslocações em serviço e a associada despesa, dentro dos limites de autorização da signatária, quando em execução de atividades programadas;

3.9 - Assegurar a elaboração da proposta anual do plano de compras, garantir a sua execução e a adoção de medidas corretivas quando necessário, em ligação ao ponto 5.12 presente Despacho;

3.10 - Assegurar a elaboração de propostas para o projeto de orçamento e mapa de pessoal, garantir a execução do orçamento e a adoção de medidas corretivas para boa execução dos objetivos definidos, em ligação ao ponto 5.13 e 4.4.9 do presente Despacho;

3.11 - Exercer as competências da alínea a), b e c) do n.º 7 da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, em ligação ao ponto 6.9, 4.4.4 e 4.4.9 do presente Despacho;

3.12 - Em matéria de gestão de recursos:

3.12.1 - Justificar ou injustificar as faltas e autorizar a acumulação de férias dos dirigentes;

3.12.2 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;

3.12.3 - Outorgar os contratos que envolvam o teletrabalho, em representação da Direção Geral, conforme minuta vigente;

3.12.4 - Autorizar o mapa de férias dos dirigentes, com adequação dos períodos propostos ao calendário das atividades, e as alterações às férias dos dirigentes aprovadas para o ano;

3.12.5 - Exercer as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, definindo as prioridades em consonância com o QUAR, Planos de atividades e desenvolvimento das competências e talentos, em ligação ao ponto 6.7 do presente despacho;

3.13 - Acompanhar e avaliar as atividades, assegurando adequados mecanismos de comunicação às equipas quanto ao desempenho, utilização dos meios disponíveis e resultados atingidos, e linhas de desenvolvimento a empreender para a melhoria continua do desempenho das equipas;

3.14 - Organizar processos, definir procedimentos e medidas a implementar para a boa gestão, otimização e controlo dos recursos humanos, financeiros e materiais e das atividades desenvolver;

3.15 - Exercer, em colaboração com o DSII e com o subdiretor que coordena esta unidade orgânica, as competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

4 - Competências especificas delegadas e subdelegadas na subdiretora Filipa Mourão a exercer, com respeito pelo quadro normativo vigente, no âmbito das atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1 e no âmbito de outras unidades orgânicas em razão da matéria como identificado:

4.1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, e decidir sobre a extinção dos procedimentos, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante, assegurando todas as notificações associadas;

4.2 - Dar instruções para a disponibilização da informação interna, meios humanos e técnicos necessários ao cumprimento do meu Despacho 10/2023 e à divulgação interna do normativo em questão;

4.3 - Coordenar as atividades relacionadas com o canal de denuncias, decidindo sobre o encaminhamento dos processos e notificando as entidades competentes;

4.4 - Na matéria de gestão dos recursos humanos e no âmbito das atribuições cometidas à Divisão Financeira pelo Despacho 7725/2018, de 7 de agosto:

4.4.1 - Assegurar a organização e instrução de processos de pessoal e respetivo cadastro emitindo as instruções ou propondo os procedimentos que entender adequados;

4.4.2 - Assegurar a instrução de processos disciplinares, com a prática dos atos necessários;

4.4.3 - Assegurar a gestão dos procedimentos concursais e praticar os atos subsequentes à autorização da sua abertura, emitindo as instruções que entender adequadas;

4.4.4 - Coordenar a elaboração do Balanço Social da Direção Geral;

4.4.5 - Proceder ao reporte de informação sobre os recursos humanos, designadamente a relativa ao Balanço Social, ao Sistema de Informação da Organização do Estado e ao Plano Setorial para a Igualdade;

4.4.6 - Fazer propostas para os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da Direção Geral, observados os condicionalismos legais e auscultados os trabalhadores, com elaboração de um regulamento de horário e de instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

4.4.7 - Submeter a aprovação a minuta para os contratos que envolvam o teletrabalho e propor mecanismos de avaliação periódica da sua adequação;

4.4.8 - Notificar as entidades no âmbito da tramitação de mobilidades após despacho de autorização;

4.4.9 - Elaborar a proposta de mapa de pessoal, com reunião dos contributos relativos às diferentes unidades orgânicas, em ligação ao ponto 5.13;

4.5 - Emitir recomendações sobre o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores em ligação ao que for o nível de cumprimento das obrigações legais;

4.6 - Coordenar as atividades necessárias à elaboração do Relatório do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas bem como do Relatório de Denúncias.

5 - Competências especificas delegadas e subdelegadas no Subdiretor Luís José Gonçalves Antunes a exercer, com respeito pelo quadro normativo vigente, no âmbito das atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1 e no âmbito de outras unidades orgânicas em razão da matéria como identificado:

5.1 - Fazer cumprir o planeamento dos fundos disponíveis e aprovar a sua submissão periódica e aprovar os pedidos de libertação de créditos para a execução orçamental do período;

5.2 - Emitir as instruções necessárias e coordenar o processo de elaboração e submissão das alterações orçamentais à DGO, em execução de despacho que implique alterações permutativas ou modificativas;

5.3 - Autorizar a transferência das verbas do Orçamento de Estado para as remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual;

5.4 - Autorizar o pagamento das transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais das verbas inscritas na Lei do Orçamento do Estado, com a retenção e dedução das verbas a que houver lugar no período, na sequência do processamento submetido e autorizado para o período;

5.5 - Autorizar o pagamento das dívidas dos municípios a terceiros com verbas do Fundo de Regularização Municipal e pagamentos do Programa de Apoio à Economia Local, bem como a transferência de valores em saldo dando execução à devolução de verbas, retidas às autarquias locais, na sequência do processamento submetido e autorizado para o período;

5.6 - Autorizar o pagamento das comparticipações financeiras, no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro na sua redação atual, e de auxílios financeiros auxílios financeiros ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, na sequência dos pedidos informados pelo DCAF, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente;

5.7 - Autorizar o pagamento das despesas a coberto do orçamento da Direção Geral e o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

5.8 - Gerir os fundos de maneio constituídos que lhe sejam atribuídos;

5.9 - Coordenar a elaboração do projeto de plano anual de compras, verificando o impacto orçamental, e o controlo da sua execução com reporte trimestral, com reunião dos contributos relativos às diferentes unidades orgânicas;

5.10 - Coordenar a elaboração do projeto de orçamento de funcionamento e de investimento da Direção Geral, tendo em conta o calendário, as premissas e orientações para o processo, e o controlo da sua execução com reporte trimestral, com reunião dos contributos relativos às diferentes unidades orgânicas;

5.11 - Emitir as instruções que entender adequadas à garantia da implementação de adequadas rotinas de conferencia da despesa e de controlo, ao regular movimento das receitas e despesas e respetivos registos contabilísticos obrigatórios na Divisão Financeira e à gestão integrada dos recursos financeiros e a organização e elaboração da conta de gerência;

5.12 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5.13 - Emitir as instruções que entender adequadas à garantia do inventário e administração do património da Direção Geral, da gestão do economato e da função de aprovisionamento;

5.14 - No âmbito das atribuições cometidas ao DCAF, DRF e DAESAL e por relação com a matéria:

5.14.1 - Coordenar a preparação de propostas de normas e procedimentos para a uniformização, simplificação e transparência da aplicação do Plano de Normalização Contabilística;

5.14.2 - Fazer a avaliação das soluções a aplicar na resolução de questões associadas à utilização das plataformas em utilização, bem como de medidas para a sua melhoria e desenvolvimento, e propor a sua adoção, no sentido da garantia do cabal reporte das peças de relato à Direção Geral;

5.14.3 - Coordenar a preparação da resposta às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local;

6 - Competências especificas delegadas e subdelegadas no Subdiretor Joaquim Muxagata a exercer, no respeito pelo quadro normativo vigente, no âmbito das atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1 e no âmbito de outras unidades orgânicas em razão da matéria como identificado:

6.1 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

6.2 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à Direção Geral, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

6.3 - Tomar iniciativas e medidas de melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas para a operação da Direção Geral e ao atendimento ao subsetor da administração local;

6.4 - Emitir instruções para as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, com avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

6.5 - Aprovar os relatórios de verificação no âmbito do PEPAL e fazer as devidas notificações;

6.6 - Coordenar as atividades da equipa responsável pela implementação do RGPD e a elaboração do plano de ação e dar as instruções que entender adequadas neste âmbito;

6.7 - Coordenar a elaboração do projeto de plano anual de formação da Direção-Geral, com reunião dos contributos relativos às diferentes unidades orgânicas, tendo em conta o calendário, as premissas e orientações para o processo, a respetiva monitorização e a elaboração do respetivo relatório anual;

6.8 - Coordenar a elaboração da 'ficha do município', dar resposta aos respetivos pedidos, e os trabalhos de disponibilização destes dados em relatório e fazer propostas para a atualização da «ficha»;

6.9 - No âmbito da Divisão Financeira, por relação com a alínea xvi) do Despacho 7725/2018, de 7 de agosto, coordenar a elaboração do projeto de plano anual de atividades da Direção Geral, com reunião dos contributos relativos às diferentes unidades orgânicas tendo em conta o calendário, as premissas e orientações para o processo, a respetiva monitorização e a elaboração do projeto de relatório anual;

6.10 - Coordenar as atividades no âmbito das atribuições do DECEA por relação com as alíneas p) e aa) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.

7 - Ratifico, ao abrigo do artigo 164.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados, a partir do dia 6 de março, pelo subdiretor Luís José Gonçalves Antunes e Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata Luís Antunes e, a partir do dia 10 de abril, para a subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca, até à publicação do presente despacho, que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências.

8 - No uso das competências subdelegadas deve ser assegurado o cumprimento do disposto no artigo 48.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo.

9 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21 de setembro de 2023. - A Diretora-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Paula Maria Reis Costa.

316882283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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