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Portaria 303-A/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Quarta alteração à Portaria n.º 54-A/2023, e Portaria n.º 54-C/2023, e terceira alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade»

Texto do documento

Portaria 303-A/2023

de 6 de outubro

Sumário: Quarta alteração à Portaria 54-A/2023, e Portaria 54-C/2023, e terceira alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

No âmbito da implementação do PEPAC, foram publicadas, entre outras, as Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».

Verifica-se, ora, que no pedido único (PU) de 2023 é necessário prolongar o prazo fixado para a entrega de alguns documentos das candidaturas dos beneficiários, considerando-se que a data-limite de 9 de outubro se mostra suficiente e razoável para a entrega dos mesmos.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho e 244-C/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

2 - A presente portaria procede, também, à quarta alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho e 244-D/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

3 - A presente portaria procede, ainda, à terceira alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 65.º da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 65.º

[...]

1 - [...]

2 - No PU de 2023, os planos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do artigo 48.º podem ser entregues até ao dia 9 de outubro.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 68.º da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - No PU de 2023, a apresentação dos resultados das análises, conforme o previsto na alínea b) do artigo 12.º e na alínea b) do artigo 17.º, pode ser efetuada até ao dia 9 de outubro.

4 - No PU de 2023, o PGPF previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º pode ser entregue até ao dia 9 de outubro.

5 - No PU de 2023, o critério referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º verifica-se a partir do dia 9 de outubro.»

Artigo 4.º

Alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 57.º da Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 57.º

[...]

1 - [...]

2 - No ano de 2023, os critérios referidos nas alíneas d) e e) do artigo 12.º, nas alíneas c) e d) do artigo 18.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, verificam-se a partir do dia 9 de outubro.

3 - No ano de 2023, a formação específica prevista como critério de elegibilidade nas intervenções 'Agricultura biológica (Conversão e manutenção)' e 'Produção Integrada (PRODI) - Culturas Agrícolas', pode, em alternativa, ser substituída por contrato de assistência técnica prestada por técnico inscrito em lista de técnicos detentores de formação regulamentada para apoio técnico, de acordo com o artigo 13.º-A do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de setembro, na sua redação atual, disponível no sítio na Internet da DGADR, em www.dgadr.pt, a vigorar durante o período de compromisso anual, a apresentar até ao dia 9 de outubro, não havendo, neste caso, lugar a qualquer majoração.

4 - [...]

5 - [...]

6 - No PU de 2023, o cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º pode ser efetuado até ao dia 9 de outubro.

7 - No PU de 2023, a apresentação do contrato de prestação de serviços de assistência técnica prevista no n.º 4 do artigo 15.º, no n.º 3 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 39.º pode ser efetuada até ao dia 9 de outubro.

8 - No PU de 2023, o plano de fertilização previsto na alínea b) do artigo 30.º deve ser entregue na DRAP territorialmente competente, para efeitos de aprovação, até ao dia 30 de setembro.

9 - No PU de 2023, a validação da existência de plano aprovado será também assegurada através de listagem de todos os planos aprovados a remeter por cada uma das DRAP ao IFAP, em condições a definir por este, até ao dia 31 de outubro.

10 - No PU de 2023, o plano de alimentação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º pode ser entregue até ao dia 9 de outubro.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de outubro de 2023.

116927002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 256/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-A/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-C/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-E/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-07-07 - Portaria 194-B/2023 - Agricultura e Alimentação

    Alteração das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 244-C/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Terceira alteração da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 244-D/2023 - Agricultura e Alimentação

    Terceira alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-04 - Portaria 80-C/2024/1 - Agricultura e Alimentação

    Alteração às Portarias n.os 54-D/2023, 54-E/2023, 54-I/2023 e 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-02 - Portaria 153/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Sexta alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, 303-A/2023, de 6 de outubro, 314/2023, de 19 de outubro, e 80-C/2024, de 4 de março, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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