Portaria 303-A/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de outubro
Sumário: Quarta alteração à Portaria 54-A/2023, e Portaria 54-C/2023, e terceira alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
No âmbito da implementação do PEPAC, foram publicadas, entre outras, as Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».
Verifica-se, ora, que no pedido único (PU) de 2023 é necessário prolongar o prazo fixado para a entrega de alguns documentos das candidaturas dos beneficiários, considerando-se que a data-limite de 9 de outubro se mostra suficiente e razoável para a entrega dos mesmos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho e 244-C/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
2 - A presente portaria procede, também, à quarta alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho e 244-D/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
3 - A presente portaria procede, ainda, à terceira alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 65.º da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[...]
1 - [...]
2 - No PU de 2023, os planos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do artigo 48.º podem ser entregues até ao dia 9 de outubro.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 68.º da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 68.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No PU de 2023, a apresentação dos resultados das análises, conforme o previsto na alínea b) do artigo 12.º e na alínea b) do artigo 17.º, pode ser efetuada até ao dia 9 de outubro.
4 - No PU de 2023, o PGPF previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º pode ser entregue até ao dia 9 de outubro.
5 - No PU de 2023, o critério referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º verifica-se a partir do dia 9 de outubro.»
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 57.º da Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
1 - [...]
2 - No ano de 2023, os critérios referidos nas alíneas d) e e) do artigo 12.º, nas alíneas c) e d) do artigo 18.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, verificam-se a partir do dia 9 de outubro.
3 - No ano de 2023, a formação específica prevista como critério de elegibilidade nas intervenções 'Agricultura biológica (Conversão e manutenção)' e 'Produção Integrada (PRODI) - Culturas Agrícolas', pode, em alternativa, ser substituída por contrato de assistência técnica prestada por técnico inscrito em lista de técnicos detentores de formação regulamentada para apoio técnico, de acordo com o artigo 13.º-A do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de setembro, na sua redação atual, disponível no sítio na Internet da DGADR, em www.dgadr.pt, a vigorar durante o período de compromisso anual, a apresentar até ao dia 9 de outubro, não havendo, neste caso, lugar a qualquer majoração.
4 - [...]
5 - [...]
6 - No PU de 2023, o cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º pode ser efetuado até ao dia 9 de outubro.
7 - No PU de 2023, a apresentação do contrato de prestação de serviços de assistência técnica prevista no n.º 4 do artigo 15.º, no n.º 3 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 39.º pode ser efetuada até ao dia 9 de outubro.
8 - No PU de 2023, o plano de fertilização previsto na alínea b) do artigo 30.º deve ser entregue na DRAP territorialmente competente, para efeitos de aprovação, até ao dia 30 de setembro.
9 - No PU de 2023, a validação da existência de plano aprovado será também assegurada através de listagem de todos os planos aprovados a remeter por cada uma das DRAP ao IFAP, em condições a definir por este, até ao dia 31 de outubro.
10 - No PU de 2023, o plano de alimentação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º pode ser entregue até ao dia 9 de outubro.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de outubro de 2023.
116927002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-24 -
Decreto-Lei
256/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.
-
2023-02-24 -
Decreto-Lei
12/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
-
2023-02-27 -
Portaria
54-A/2023 -
Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
-
2023-02-27 -
Portaria
54-C/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente
-
2023-02-27 -
Portaria
54-E/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
-
2023-07-07 -
Portaria
194-B/2023 -
Agricultura e Alimentação
Alteração das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro
-
2023-07-28 -
Portaria
244-C/2023 -
Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
Terceira alteração da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)
-
2023-07-28 -
Portaria
244-D/2023 -
Agricultura e Alimentação
Terceira alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2024-05-02 -
Portaria
153/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Sexta alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, 303-A/2023, de 6 de outubro, 314/2023, de 19 de outubro, e 80-C/2024, de 4 de março, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal no continente.
Aviso
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