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Portaria 244-C/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Terceira alteração da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)

Texto do documento

Portaria 244-C/2023

de 28 de julho

Sumário: Terceira alteração da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período de 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

No âmbito da implementação do PEPAC, a 27 de fevereiro de 2023, foi publicada, entre outras, a Portaria 54-A/2023, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente».

Por questões de operacionalização, mostra-se, ora, necessário, proceder a algumas precisões que simplificam a entrega do PU pelos beneficiários.

Aproveita-se, ainda, para definir o regime de Auxílio de Estado a que as intervenções «Manutenção de habitats do Lince Ibérico» e «Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutre» ficam sujeitas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro

Os artigos 30.º e 65.º da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Portaria 194-B/2023, de 7 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

i) Candidatar uma superfície mínima elegível de 0,3 hectares, no caso de culturas temporárias, ou de olival, vinha ou culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, ou misto de culturas permanentes das espécies atrás referidas, ou uma superfície mínima elegível de um hectare de prados e pastagem permanente ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos de bovinos, ovinos, caprinos, suínos ou equídeos;

ii) [...]

iii) [...]

b) [...]

2 - [...]

Artigo 65.º

[...]

1 - Para efeitos do ano de 2023, o compromisso de partilha de dados previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º, na alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º é cumprido através da detenção dos dados em formato eletrónico.

2 - No PU de 2023, os planos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do artigo 48.º, podem ser entregues até ao dia 30 de setembro.»

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro

É aditado à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, o artigo 46.º-A.

«Artigo 46.º-A

Auxílios de Estado

1 - Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 46.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão.

2 - São excluídos dos apoios previstos na presente portaria, os candidatos:

a) Que sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão;

b) Sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.

3 - Os apoios concedidos são divulgados no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro.

Em 28 de julho de 2023.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

116730797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5428631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-A/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-07-07 - Portaria 194-B/2023 - Agricultura e Alimentação

    Alteração das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-06 - Portaria 303-A/2023 - Agricultura e Alimentação

    Quarta alteração à Portaria n.º 54-A/2023, e Portaria n.º 54-C/2023, e terceira alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sus (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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