Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 255/2023, de 6 de junho, que autoriza as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente portaria a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos para a aquisição de 780 viaturas elétricas e de 18 unidades móveis.
A Portaria 255/2023, de 6 de junho, veio autorizar as administrações regionais de saúde (ARS) e as unidades locais de saúde (ULS) que constam do anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, na qualidade de beneficiários finais, a contratualizarem com a ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a aquisição de 780 viaturas elétricas integradas na submedida i1.10 - Disponibilizar viaturas elétricas para apoio à prestação de cuidados no domicílio nos Centros de Saúde - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas; nas submedidas i2.3 - Alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados em lugares em Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), i2.5 - Alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados em lugares de Exames Auxiliares de Diagnóstico (EAD) de Saúde Mental e i2.7 - Alargar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) em lugares de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) - que se incluem no investimento C01-i02 - Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional dos Cuidados Paliativos; e na submedida i3.04 - Criar Equipas Comunitárias de Saúde Mental (ECSM) para adultos, infância e adolescência - que se inclui no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências, todos enquadrados na Componente 1 do PRR - Serviço Nacional da Saúde.
Estas ARS e ULS, na qualidade de beneficiários finais, contratualizaram ainda com a ACSS, I. P., a aquisição de 18 unidades móveis integradas na submedida i1.11 - Alargar o número de novas Unidades Móveis para cobertura das regiões do interior e/ou de baixa densidade - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR - Serviço Nacional da Saúde.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), no âmbito das suas atribuições, conduz o procedimento pré-contratual para a aquisição das viaturas elétricas e das unidades móveis, com um valor global de 24 660 000,00 (euro) (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil euros) - s/IVA - sendo o montante financiado pelo PRR, abrangendo os anos de 2023 e 2024;
Considerando ainda que se prevê que a maior parte da entrega das viaturas ocorrerá em 2024;
Torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 255/2023, de 6 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
Os n.os 2 e 3 da Portaria 255/2023, de 6 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, passam a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 1 590 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 23 070 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das entidades, nos termos constantes do anexo à presente portaria, referentes aos anos indicados, nos termos dos respetivos contratos assinados, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.»
27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
316903164