Despacho 10238/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos/as subdiretores/as e nomeação de subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes pelo diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Considerando o Despacho 11650/2021, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro, que nomeia os/as subdiretores/as da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, e o Despacho 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 2331/2023, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 241/2023, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, que neles delega competências;
Verificando-se a necessidade da nomeação de Subdiretor/a para a Gestão Curricular e Estudantes, por vacatura, e a necessidade de manutenção do regular funcionamento dos Serviços da NOVA FCSH, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º, da alínea a) do artigo 20.º, em conjugação com as alíneas a), c) e y) do n.º 2 do artigo 19.º, todos do Despacho 7424/2023, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de julho, que aprova os Estatutos da NOVA FCSH, do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que aprova o Regulamento dos Serviços da NOVA FCSH, das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária sou substituído pelo Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião.
2 - Nomeio Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes a Prof.ª Doutora Maria Teresa Alves de Araújo.
3 - Delego na Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes as seguintes competências:
a) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão Académica e à Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
b) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, durante o período de 16 de setembro até à vigência do presente ato.
18 de setembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
316867411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5507263/despacho-10238-2023-de-4-de-outubro