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Aviso 18883/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - referência IT074-22-12345

Texto do documento

Aviso 18883/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - referência IT074-22-12345.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Falcão, exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de promoção, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Exatas e Naturais, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores da carreira de investigação científica.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, o Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro (ECIC), o Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, de 30/08, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto (RRCPSPICUC), e demais legislação aplicável.

I - Referência e local de trabalho:

I.1 - Referência do concurso: IT074-22-12345

I.2 - Local de Trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências e Tecnologia

I.3 - Número de postos de trabalho: 1

II - Requisitos de Admissão:

II.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, do artigo 11.º do ECIC e do n.º 2 do artigo 25.º do RRCPSPICUC, podem ser opositores/as ao concurso: os investigadores auxiliares de carreira, com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que estejam integrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia e pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, da área científica para que é aberto o concurso ou os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que contem, o mínimo, de três anos de efetivo serviço na categoria de Investigador Auxiliar ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

III - Formalização das candidaturas:

III.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 - Documentos a entregar:

III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa. O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria;

III.2.2 - Relatório de atividades desenvolvidas pelo/a candidato/a, no decurso de todas as relações contratuais descritas no ponto anterior, relacionadas com a área do concurso.

III.2.3 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para que é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, que deverá incluir a indicação de estratégias futuras de apoio, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.2.4 - Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.5 - Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.6 - Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.5. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. (cópia dos certificados de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes) estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa e/ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.6. e III.2.7. (cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos) poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e/ou inglês. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Métodos e critérios de seleção:

IV.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e do relatório das atividades desenvolvidas.

IV.2 - Avaliação em Mérito Absoluto:

IV.2.1 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram o seguinte requisito mínimo:

Ser autor ou coautor de, pelo menos, três artigos científicos em revistas WoS ou Scopus publicados desde 2018, inclusive.

IV.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto IV.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

IV.3 - Critérios e parâmetros de avaliação

Devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a(s) qual/ais é aberto o concurso, bem como a capacidade dos/as candidatos/as terem, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foi/ram autor/es ou coautor/es, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado.

IV.3.1.2 - Conceção de programas de investigação, coordenação e orientação de equipas em projetos científicos: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua conversão em projetos, bem como na participação e/ou coordenação e orientação de equipas em projetos científicos na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade.

IV.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

IV.3.1.4 - Dinamização da atividade científica: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, colaboração com investigadores internacionais, quer na publicação de artigos científicos, quer no treino e coorientação de alunos, quer na angariação conjunta de fundos, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

IV.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na(s) área(s) e/ou subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, ou em palestras, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva, organização de eventos científicos como cursos avançados e congressos e outras distinções similares.

IV.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso, podendo ser considerada a obtenção do grau de Agregação ou de Habilitação.

IV.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Principal na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso.

IV.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de doutoramento, e participação em Júris académicos de doutoramento nacionais ou internacionais;

IV.3.3.2 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos. IV.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em Unidades de Investigação, nacionais ou internacionais, designadamente a coordenação e participação em infraestruturas de investigação nacionais e internacionais assim como em Associações internacionais de plataformas tecnológicas, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

IV.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas ou jornais científicos internacionais, revisor e/ou membro editorial de revistas indexadas, avaliação em programas científicos, participação em painéis de avaliação de projetos científicos e/ou comissões científicas de congressos, participação em órgãos diretivos de sociedades científicas, bem como na organização e eventos científicos internacionais, participação em painel de avaliação de bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, júris de provas académicas, júris de concursos.

IV.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: participação em atividades de disseminação da ciência e promoção da cultura científica integrada na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação dos referidos projetos e dos serviços prestados.

IV.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos.

IV.3.5.3 - Participação ativa na obtenção de financiamento como Investigador Responsável, quer de fundos nacionais quer internacionais.

IV.3.6 - Qualidade do projeto científico na subárea(s) para a(s) qual(is) é aberto o concurso, com a ponderação de 15 %.

V - Processo de seleção

V.1 - Reunião de admissão

V.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.

V.1.2 - A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é notificada aos/às candidatos/as para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

V.1.3 - Se houver alegações dos/as candidatos/as, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.

V.1.4 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

V.2 - Reunião de avaliação

V.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.

V.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.

V.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto IV.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VI.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII - Notificação dos/as candidatos/as

VII.1 - Os/As candidatos/as são notificados/as da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua homologação, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada pela Apply UC, mediante o consentimento prévio do/a notificando/a, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e do n.º 4 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º do RRCPSPICUC.

VII.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

VII.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VIII - Júri do concurso

Conforme aviso 13094/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 07 de julho, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Tito da Silva Trindade, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Maria Matilde Soares Duarte Marques, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Maria Guadalupe Freire Martins, Investigadora Coordenadora da Universidade de Aveiro;

Maria Paula do Amaral Alegria Guedes de Pinho, Investigadora Coordenadora da Universidade do Porto;

Manuel Joaquim Batista Fiolhais, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Rui Fausto Martins Ribeiro da Silva Lourenço, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo/a Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Manuel Joaquim Batista Fiolhais, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

8 de setembro de 2023. - O Presidente do Júri, Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

316874248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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