Aviso 58/2023/A, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, Série II de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º, Título II, Capítulo I, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa de 9 de agosto de 2023, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 25 de janeiro de 2023, conforme Despacho 134/2023 de 27 de janeiro "mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal", respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro de Regional da Ilha Graciosa, a afetar a Unidade de Saúde.
2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Validade do concurso: o procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
5 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções inerentes à carreira e categoria de enfermeiro, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal líquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, 1 280,72(euro) (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).
7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.
8 - Âmbito de recrutamento:
8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP.
8.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
9.3 - Possuir cédula profissional definitiva e válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.
9.4 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bep.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura".
10.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do número de oferta do procedimento a que se candidata e remetida através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa, podendo ainda ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa durante as horas de expediente (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30), até ao prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;
c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, redigido em língua portuguesa;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
10.4 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
10.6 - Não serão aceites candidaturas por correio eletrónico.
10.7 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
11 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Métodos de seleção: o método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.
12.1 - A avaliação curricular e a consequente classificação final resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
12.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = EP + QS + AFF + AFM + TP + CLE + ADI + POS
em que:
AC = Avaliação curricular
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho - 0 a 3 valores;
QS = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - 0 a 1 valores;
AFF = Atividades Formativas Frequentadas - 0 a 2 valores;
AFM = Atividades Formativas Ministradas - 0 a 1 valores;
TP = Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional - 0 a 2 valores;
CLE = Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem - 0 a 8 valores;
ADI = Atividades Docentes e /ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - 0 a 1 valores;
POS = Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais - 0 a 2 valores.
13 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - de 0 a 3 valores, avaliados da seguinte forma:
Exercício profissional até 3 meses - 1,5 valores.
Exercício profissional de 4 a 12 meses - 2 valores.
Exercício profissional superior a 1 ano - 2,5 valores.
Aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em cuidados de saúde primários, acresce ao valor anterior 0,5 valores.
b) QS - de 0 a 1 valor, valorados do seguinte modo:
De 0 até 2 participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - 0,5 valores.
Com 3 ou mais participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade de Saúde - 1 valor.
c) AFF - de 0 a 2 valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do serviço nacional de saúde ou serviço regional saúde, valoradas do seguinte modo:
De 0 até 20 horas de formação - 0,5 valores.
De 20 a 40 horas de formação - 1 valor.
Mais de 40 horas de formação 1,25 valores; (candidatos que tenham Pós-Graduação/Mestrado/Doutoramento com interesse científico para a área profissional = 0,25 ponto por cada) até o limite de 2 valores.
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do curso de licenciatura em enfermagem e nos últimos três anos.
d) AFM - de 0 a 1 valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:
De 0 até 5 horas - 0,5 valores.
De 5 até 10h - 0,75 valores.
Mais de 10 horas 1 valor.
Só serão contabilizadas as formações ministradas após conclusão do curso de licenciatura em enfermagem.
e) TP - de 0 a 2 valores - trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
De 0 até 1 trabalho publicado e/ou comunicado realizada - 1 valor.
Mais de 1 trabalho publicado e/ou comunicado realizada - 2 valores.
f) CLE - de 0 a 8 valores - classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem (assente numa regra de três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima de 20 valores).
g) ADI - de 0 a 1 valor - atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional valoradas do seguinte modo:
De 0 até 50 horas de atividade docente e/ou participação em trabalho de investigação - 0,5 valores.
De 50 a 100 horas de atividade docente e/ou participação em trabalho de investigação - 0,75 valores. Mais de 100 horas de atividade docente e/ou participação em trabalho de investigação - 1 valor.
Neste item, será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como atividade docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em unidades curriculares.
h) POS - de 0 a 2 valores - participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais, valorados do seguinte modo:
De 0 a 1 participação - 1 valor.
2 ou mais participações - 2 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 2, do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Ter maior tempo de serviço em cuidados de saúde primários;
2.º Nota de licenciatura em enfermagem mais elevada;
3.º Ser detentor de título profissional há mais tempo.
15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
17 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, por mensagem de correio eletrónico, com recibo da entrega de notificação, conforme o disposto no artigo 24.º e 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
18 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores em http://bep.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal.
19 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - 'Necessidades especiais'), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na BEP-Açores, após homologação nos termos da lei e afixada em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Ávila Picanço Borges - Carreira Especial de enfermagem/categoria de enfermeiro especialista, pertence ao Quadro Regional da Ilha Graciosa pertencente ao Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
1.ª Vogal Efetivo: Marlene Santos Picanço - Carreira Especial de enfermagem/categoria de enfermeiro especialista, pertence ao Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Vogal Efetivo: Mónica Madalena Lima Sousa - Carreira Especial de enfermagem/categoria de enfermeiro, pertence ao Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
1.º Vogal Suplente: Paulo José da Cunha Vasconcelos - Carreira Especial de enfermagem/categoria de enfermeiro, pertence ao Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
2.ª Vogal Suplente: Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins - Carreira Especial de enfermagem/categoria de enfermeiro, pertence ao Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
12 de setembro de 2023. - A Presidente do Júri, Ana Paula Ávila Picanço Borges.
316859052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-03-01 -
Decreto Legislativo Regional
4/2002/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2008-07-24 -
Decreto Legislativo Regional
26/2008/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2010-11-11 -
Decreto-Lei
122/2010 -
Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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