Sumário: Atualiza o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT).
Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
(2.º ciclo de estudos superiores)
Baseado no Regulamento 5/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2011
Preâmbulo
1 - O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, também designados a seguir por mestrado (2.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos.
2 - O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual (e sucessivas alterações, nomeadamente as alterações introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008; Decreto-Lei 230/2009; Declaração de Retificação n.º 81/2009; Decreto-Lei 115/2013; Decreto-Lei 63/2016; Decreto-Lei 65/2018; Decreto-Lei 27/2021; Decreto-Lei 13/2022), adiante designado por Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
11 de setembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT), ao abrigo dos artigos 2.º e 44.º dos Estatutos da NOVA, e dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da NOVA FCT, confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da sua competência.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da NOVA FCT.
3 - O grau de mestre é atestado por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 2.º
Objetivos
O 2.º ciclo de estudos superiores conducente ao grau de mestre permite ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior, numa especialidade, no âmbito das áreas de competência da NOVA FCT. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve igualmente assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica.
Artigo 3.º
Requisitos para a atribuição do grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que tenham obtido o número total de créditos fixados na criação do ciclo de estudos, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e aprovação no ato público de defesa do trabalho final.
2 - O grau de mestre é concedido numa especialidade, aprovada conjuntamente com a criação do ciclo de estudos.
3 - O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior enquanto ciclos de estudos em associação.
Artigo 4.º
Mestrados em associação
1 - A NOVA FCT pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2 - A NOVA FCT pode também ministrar em conjunto com outra(s) Unidade(s) Orgânica(s) da NOVA ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, com a coordenação de recursos humanos e materiais das Unidade(s) Orgânica(s) envolvida(s).
3 - Os cursos em associação ou ministrados em conjunto poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições ou Unidade(s) Orgânica(s) participantes. O regulamento específico deve obedecer a todos os aspetos dos vários regulamentos das Instituições/Unidade(s) Orgânica(s) que não sejam contraditórios entre si, devendo ser aprovados pelo Reitor da NOVA, por proposta do Diretor da NOVA FCT, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
4 - A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Artigo 5.º
Créditos, duração e composição dos ciclos de estudo conducente ao grau de mestre
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre compreende a aquisição de 90 a 120 ECTS e tem uma duração compreendida entre três e quatro semestres curriculares.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
a) Uma componente letiva, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, adiante designados trabalhos finais, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 2.º deste regulamento, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter, excecionalmente, uma duração menor, mas nunca inferior a dois semestres curriculares de trabalho, correspondente a 60 créditos ECTS, nas seguintes situações:
a) Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
i) Ter sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição de ensino superior;
ii) Garantir o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
iii) Estar orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho;
iv) Ser vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada;
b) Quando tal decorra de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
4 - O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de observar todos os requisitos relacionados com os objetivos e condições de obtenção do grau de mestre.
Artigo 6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, o plano de estudos, créditos ECTS e a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, de cada ciclo de estudos, estão publicados no Diário da República.
CAPÍTULO II
Admissão no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre
Artigo 7.º
Condições de ingresso
Podem candidatar-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho Científico sob proposta do Conselho de Departamento predominante na execução do curso de mestrado;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho Científico sob proposta do Conselho de Departamento predominante na execução do curso de mestrado;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da NOVA FCT, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento predominante na execução do curso de mestrado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico sob proposta do Conselho de Departamento predominante na execução do curso de mestrado.
Artigo 8.º
Requisitos específicos para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, critérios de seleção e candidatura
Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no artigo 7.º, e na legislação específica quando existente, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado.
Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista ou provas de admissão.
Artigo 9.º
Vagas
1 - O número máximo de estudantes a admitir em cada curso de especialização de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é o definido em sede de acreditação do curso pela Agência de Acreditação (A3ES).
2 - Anualmente, o Diretor da NOVA FCT fixa as vagas dos cursos, coadjuvado pelo Conselho de Gestão e os presidentes dos departamentos envolvidos nos cursos.
3 - Compete ao Coordenador do curso colaborar na divulgação desta informação no sítio Web institucional da NOVA FCT, em articulação com os serviços responsáveis pela divulgação de informação.
CAPÍTULO III
Órgãos de gestão e acompanhamento dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre
Artigo 10.º
Gestão
1 - A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é assegurada por:
a) Coordenador;
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
2 - No caso de um mestrado em associação ou ministrado em conjunto poderá ser designado um Coordenador interno.
3 - Nos mestrados em associação ou ministrado em conjunto, a coordenação e as constituições das Comissões Científica e Pedagógica, podem ser diversas das referidas no presente Regulamento, mas devem sempre estar previstas, eventualmente sob outras designações.
Artigo 11.º
Coordenador
1 - O Coordenador do ciclo de estudos é um titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da NOVA FCT, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, ouvido o respetivo Conselho de Departamento.
2 - O mandato do Coordenador é de 4 anos, podendo ser exonerado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico da NOVA FCT, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
3 - O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direção e coordenação global do curso
4 - Compete-lhe ainda:
a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
b) Elaborar as normas regulamentares do ciclo de estudos e submetê-las ao Diretor da FCT NOVA, ouvidos os Conselhos dos Departamentos envolvidos no Ciclo de Estudos, bem como o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
c) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
d) Representar o curso;
e) Elaborar a proposta do número de vagas do curso;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g) Aceitar o tema do trabalho final e nomear os respetivos orientadores por mútuo acordo das partes envolvidas;
h) Propor o júri de apreciação do trabalho final, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
j) Analisar, em conjunto com as Comissões Científica e Pedagógica, os resultados do funcionamento das unidades curriculares, do ciclo de estudos, bem como as ações de melhoria feitas pelos Regentes/Responsáveis pelas unidades curriculares;
k) Validar todos os relatórios das unidades curriculares do ciclo de estudos;
l) Promover a divulgação nacional e internacional do curso.
Artigo 12.º
Comissão Científica
1 - A Comissão Científica é nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, ouvido o Conselho de Departamento, e é constituída pelo Coordenador do curso e um mínimo de dois docentes doutorados e/ou investigadores doutorados do(s) Departamento(s) envolvidos.
2 - O mandato da Comissão Científica é de 4 anos, podendo os seus membros ser exonerados pelo Diretor ouvido o Conselho Científico da NOVA FCT, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
3 - A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
b) Proceder à seleção dos candidatos;
c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respetivas fichas e docência;
d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;
e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
f) Propor os orientadores do trabalho final por mútuo acordo das partes envolvidas, e aprovar os respetivos temas;
g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação do trabalho final;
h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
i) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA FCT.
Artigo 13.º
Comissão pedagógica
1 - A Comissão Pedagógica é nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, ouvido o Conselho de Departamento, sendo constituída pelo Coordenador, eventualmente por mais um membro da Comissão Científica, por este escolhido, e por um ou dois estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número de docentes e estudantes.
2 - O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano letivo, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
3 - A Comissão Pedagógica tem as seguintes atribuições:
a) Assessorar o Coordenador do ciclo de estudos no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso;
b) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
c) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
d) Pronunciar-se sobre o calendário de avaliações;
e) Pronunciar-se sobre os relatórios de qualidade do curso.
Artigo 14.º
Processo de acompanhamento
Compete aos Conselhos de Gestão, Científico e Pedagógico da NOVA FCT e ao Presidente e Conselho de Departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
CAPÍTULO IV
Funcionamento dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre
Artigo 15.º
Condições de funcionamento
As condições de funcionamento do ciclo de estudos são fixadas pelo Diretor, coadjuvado pelo Conselho de Gestão da NOVA FCT, ouvidos os Presidentes dos Departamentos envolvidos no ciclo de estudos.
Artigo 16.º
Calendário escolar
O calendário escolar e o horário das diferentes tarefas letivas são fixados anualmente pelo Diretor da NOVA FCT, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 17.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será efetuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na NOVA FCT. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
Artigo 18.º
Prescrição do direito à inscrição
A prescrição do direito à inscrição é estabelecida pelo Regulamento de Prescrições da NOVA FCT.
Artigo 19.º
Propinas
A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da NOVA, sob proposta do Reitor da NOVA, ouvido o Diretor da NOVA FCT.
Artigo 20.º
Creditação
1 - A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da NOVA FCT é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 459/2020, publicado no Diário da República n.º 91/2020, Série II, em 11 de maio de 2020.
2 - Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:
a) O programa de atividades a creditar e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso deve ser aprovado previamente à deslocação do estudante, pela Comissão Científica do curso;
b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um semestre.
3 - A homologação das creditações é da responsabilidade do Conselho Científico da NOVA FCT, sob proposta da Comissão Científica de cada ciclo de estudos nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento 459/2020, de 11 de maio.
Artigo 21.º
Lecionação em inglês
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ser ministrado, no todo ou em parte, em inglês, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico.
CAPÍTULO V
Trabalho final, orientação e apresentação
Artigo 22.º
Inscrição no trabalho final
1 - Para cursos com duração compreendida entre três e quatro semestres curriculares, o acesso à primeira inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à execução do trabalho final só é permitido após a realização de todas as outras unidades curriculares com eventual exceção de duas dos 1.º e 2.º semestres do curso.
2 - Para cursos com duração normal de dois semestres curriculares, o acesso à primeira inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à execução do trabalho de projeto ou relatório de estágio só é permitido após a realização de todas as unidades curriculares do 1.º semestre.
Artigo 23.º
Orientação Científica
1 - A elaboração do trabalho final será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de Departamento predominante na execução do curso.
2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores de instituições nacionais ou estrangeiras, sendo sempre um deles afeto ao(s) Departamento(s) da NOVA FCT participantes no curso. O número máximo de orientadores é de dois.
3 - Em casos, excecionais, que envolvam outras Instituições, e devidamente justificados, a direção poderá aprovar que a orientação seja assegurada por três orientadores.
4 - A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a aprovação dos temas do trabalho final deverão estar asseguradas, salvo nos cursos de mestrado em Ensino, até uma semana após o início das aulas do semestre em que o estudante se inscreveu na unidade curricular correspondente.
5 - Alterações substanciais relativas ao tema do trabalho final deverão ser comunicadas ao Coordenador do curso para reavaliação e aprovação pela Comissão Científica do mesmo.
Artigo 24.º
Regime de tutoria dos estudantes
O Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, por proposta do Coordenador do curso, poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes enquanto não for nomeado o orientador.
Artigo 25.º
Acordo prévio de confidencialidade
1 - O trabalho final pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade tem de ser também aprovado pelo Diretor.
2 - Compete ao presidente do júri, verificar, com base no processo constituído pelo secretariado das provas, que os acordos de confidencialidade dos membros do júri foram assinados, e garantir que as provas decorram em condições que não violem a confidencialidade a que todas as partes se obrigam, por exemplo, permitir a existência de nomes codificados durante a apresentação oral e discussão subsequente, apenas do conhecimento dos membros do júri, sem prejudicar a inteligibilidade e a qualidade da avaliação.
3 - O trabalho final apenas será publicado na íntegra pela NOVA FCT uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos.
Artigo 26.º
Propriedade intelectual
Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre for desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorrerem em diversas entidades, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada pelo Regulamento de Propriedade Intelectual no âmbito de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento da NOVA FCT.
Artigo 27.º
Regras sobre a entrega do trabalho final
1 - O formato do trabalho final deve seguir a regulamentação específica.
2 - O trabalho final, acompanhado de um parecer do orientador ou orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.
3 - O candidato que não cumpra o estabelecido no número anterior, deverá solicitar ao coordenador do curso autorização para renovar a inscrição na unidade curricular de Dissertação.
4 - A entrega do trabalho final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com o trabalho final.
5 - O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
6 - O trabalho final pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa.
7 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
8 - A realização da prova de discussão pública do trabalho final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos.
9 - O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva do trabalho final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri, até 30 dias de calendário após a realização da prova.
10 - No ato de pedido de realização de provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à NOVA FCT e à NOVA o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar o trabalho final através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objetivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor. A divulgação poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas condições do artigo 25.º
11 - A versão definitiva do trabalho final assume uma forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo Diretor da NOVA FCT e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
12 - A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos trabalhos finais em suporte digital são realizados em norma aberta, nos termos da Lei 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
13 - O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva do trabalho final.
Artigo 28.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta do Coordenador ouvidos os Orientadores e a Comissão Científica do ciclo de estudos.
2 - O júri de apreciação do trabalho final deverá ser nomeado no prazo de 15 dias de calendário após a entrega do trabalho final.
3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo um dos orientadores, devendo os outros membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante. O orientador científico não poderá presidir a júris respeitantes à discussão do trabalho final que tenha orientado.
4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos.
5 - Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros, devendo os restantes membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante.
6 - O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao Departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um professor com senioridade para desempenhar a função.
7 - Após o despacho de nomeação do júri, o presidente do júri procede à marcação da prova de discussão pública.
8 - Após discussão pública do trabalho final, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
a) A apreciação final do trabalho final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;
b) No caso de o trabalho final ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
9 - Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação do trabalho final pela NOVA FCT caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.
Artigo 29.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa do trabalho final
1 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias de calendário a contar da data de nomeação do júri.
2 - O registo no sistema de gestão académica da NOVA FCT do resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias de calendário após a data da prova de discussão pública.
Artigo 30.º
Regras sobre as provas de defesa do trabalho final
Na discussão do trabalho final, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição do trabalho final é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.
Artigo 31.º
Suspensão da contagem de prazos
A contagem dos prazos referida no artigo 28.º pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
a) Por gravidez, maternidade e paternidade;
b) Por doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa do trabalho final.
Artigo 32.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2 - Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo estudante, as necessárias para a obtenção do grau e que otimizam a classificação, incluindo o trabalho final.
onde:
C - Classificação final mencionada no diploma;
CC(índice i) - Classificação da unidade curricular;
ECTS(índice i) - Número de créditos ECTS da unidade curricular CC(índice i);
NTECTS - Número total de créditos ECTS das unidades curriculares consideradas no numerador incluindo os do trabalho final.
Artigo 33.º
Grau e diploma de Mestre
1 - O grau de Mestre, titulado por uma carta de curso, é atribuído aos estudantes de um 2.º ciclo de estudos que tiveram aprovação em todas as unidades curriculares que o integram.
2 - Aos estudantes que concluam com aprovação todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau), é conferido diploma de Pós-Graduação.
3 - Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo estudante, as necessárias para a obtenção do diploma e que otimizam a classificação.
Artigo 34.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Gestão da NOVA FCT nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho).
Artigo 35.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
2 - A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
3 - A emissão do diploma de pós-graduação será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 36.º
Código de Conduta Ética
A NOVA FCT encontra-se vinculada pelas regras do Código de Conduta Ética da Universidade Nova de Lisboa, que todos os docentes e estudantes estão obrigados a conhecer e a respeitar. O estudante é o responsável último pela observância do enquadramento Ético do trabalho desenvolvido.
Artigo 37.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da NOVA FCT.
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