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Despacho 2911/2015, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza o mestre Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha, Presidente do conselho de administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. , a acumular estas funções com as de docente, a tempo parcial, na Escola Náutica Infante D. Henrique de Lisboa e na Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, no decurso dos anos letivos 2014/2015 e 2015/2016

Texto do documento

Despacho 2911/2015

Considerando que a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. é uma empresa pública nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;

Considerando que, através da deliberação unânime por escrito de 22 de fevereiro de 2013, foi eleito o mestre Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha como Presidente do Conselho de Administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.;

Considerando que aos membros do conselho de administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 - A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e objeto da Declaração de Retificação nº2/2012, de 25 de janeiro;

Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, prevê a possibilidade de acumulação com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo sector de atividade, no caso em apreço, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina -se o seguinte:

1. Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, autoriza-se o mestre Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha, Presidente do conselho de administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., a acumular estas funções com as de docente, a tempo parcial, na Escola Náutica Infante D. Henrique de Lisboa e na Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, no decurso dos anos letivos 2014/2015 e 2015/2016, até ao limite de 6 horas por semana, e de forma a que não colida com o normal horário de funcionamento da empresa pública na qual exerce funções executivas.

2. O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2015.

9 de março de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

208496159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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