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Despacho 9276/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9276/2023

Sumário: Alteração do doutoramento em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Biomédica e Biofísica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 177/2023, de 22 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Engenharia Biomédica e Biofísica.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 1048/2009, publicada no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 7 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1867/2011.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/0317852 em 28 de janeiro de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1920/0317852 em 26 de julho de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1867/2011/AL01, em 27 de julho de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024 e aplicam-se a todos os alunos.

2 de agosto de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Biomédica e Biofísica

5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Ciência e Engenharia Biomédica...CEB150,00-30
Qualquer área...QA0,00-30
Subtotal...150,030,0
Total...180,0


10 - Observações:

As unidades curriculares opcionais serão fixadas anualmente pela Faculdade de Ciências da ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

O curso de doutoramento tem entre 30 e 60 ECTS.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea científicaAno curricularOrganização do ano curricularHoras de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Projeto de Investigação...CEB1.ºSemestral...840,042,042,030,0
Opções ou Tese...CEB/QA1.ºSemestral...840,030,0Para perfazer os 30 ECTS, o aluno poderá realizar qualquer combinação de ECTS, em UC opcionais ou em Tese.
Tese...CEB2.ºAnual...1680,084,084,060,0
Tese...CEB3.ºAnual...1680,084,084,060,0




316758086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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