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Aviso 51/2023/A, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 51/2023/A

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33. º, Titulo II, Capítulo I, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Concelho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, por Despacho 85/2023, de 17 de janeiro, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 3 (três) trabalhadores, para a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 julho, na sua redação atual e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, indivíduos com ou sem vínculo de emprego publico, nos termos do n.º 4, do artigo 30. º, da LTFP. Os trabalhadores com vínculo de emprego publico, por tempo indeterminado não gozam de qualquer prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e Desporto e o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 20 e de 17 de junho de 2022, respetivamente.

7 - Local de trabalho: área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange os concelhos de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória.

8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.

9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

10 - Remuneração: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

11 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

11.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Possuir 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Estar em cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

11.2 - Especiais

11.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

11.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva e válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

11.3 - Impedimento de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referencia e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos temos do disposto na alínea j), n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na pagina eletrónica https://bep.azores.gov.pt/Paginas/Formularios, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente no Secretariado da Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, freguesia Nossa Senhora da Conceição, 9701-869 Angra do Heroísmo, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 21. º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, o tempo de serviço prestado e a avaliação se aplicável;

d) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu (europas), datado e assinado, redigido em língua portuguesa;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;

g) Certificado do registo criminal válido.

13.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do mérito, de acordo com o ponto 2, do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

14 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

15 - Métodos de seleção - o método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6. º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.

16 - A avaliação curricular e a consequente classificação final (CF) resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho:

a) EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho. Neste parâmetro o júri deliberou que o horário completo, corresponde a 35 ou mais horas semanais.

i) exercício profissional até 5 meses e 29 dias - 1,5 valores;

ii) exercício profissional superior ou igual a 6 meses - 2,5 valores;

iii) aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em instituições de Cuidados de Saúde Primários, acresce ao valor anterior - 0,5 valores, até ao limite máximo de 3 valores.

b) PGTC = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde (até uma participação em grupos de trabalho e/ou comissões - 0,5 pontos; ao valor acima indicado acresce 0,25 pontos por cada participação em grupos de trabalho e/ou comissões) até ao limite máximo de 1 valor.

c) AFF = Atividades formativas frequentadas (até 30 horas - 1 ponto; mais de 30 horas - 1,25 pontos; os Candidatos que tenham Pós-Graduação/Mestrado/Doutoramento com interesse científico para a área profissional acresce 0,25 pontos por cada) até ao limite máximo de 2 valores.

d) AFM = Atividades formativas ministradas (até 5 horas - 0,5 pontos; Mais de 5 horas - 1 ponto) até ao limite máximo de 1 valor.

e) TPC = Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva (até um trabalho publicado e/ou comunicação realizada - 1 ponto; Mais de um trabalho publicado e/ou comunicação realizada - 2 pontos) até ao limite de 2 valores.

f) CFE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem ou na especialidade, consoante se trate de procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho na categoria de enfermeiro (assente numa regra de três simples, em que a 8 pontos corresponderão a uma classificação máxima de 20 valores) até ao limite máximo de 8 valores.

g) ADI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional (até 100 horas de atividade docente e/ou participação num trabalho de investigação = 0,5 ponto; mais do que 100 horas de atividade docente e/ou mais do que uma participação num trabalho de investigação = 1 ponto) até ao limite de 1 valor.

h) POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais (até uma participação - 1 ponto; duas ou mais participações - 2 pontos) até ao máximo de 2 pontos.

A classificação final (CF), da avaliação curricular, resulta do somatório dos valores obtidos nos referidos parâmetros, expressa na seguinte fórmula:

CF = EP +PGTC+AFF+AFM+TPC+CFE+ADI+POS

17 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 2, do artigo 29.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:

1.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro na USIT;

2.º Ter maior tempo de serviço em cuidados primários de saúde;

3.º Ser detentor de título profissional há mais tempo.

18 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n. º4, do artigo 23.º, da Portaria 53/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do n.º 12 da Portaria supramencionada e do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

19 - Publicitação dos resultados do método de seleção:

19.1 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através da afixação no quadro destinado aos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Publico dos Açores (Bep Açores).

19.2 - Há lugar à audiência de interessados no caso de exclusão do procedimento concursal, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 12.º e 24.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

20 - Ordenação final dos candidatos

20.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o ponto 3, do artigo 11.º, e o ponto 3 do artigo 28.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no quadro dos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da ilha terceira e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (Bep Açores), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

21 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na Página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na Bep Açores (Ajuda - Formulários - Formulário de Audiência).

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros a utilizar e a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, de acordo com o disposto no ponto 5, do artigo 13.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

23 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Paula Figueiredo Melo Rocha, Enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.º Vogal Efetivo - Joana Maria Trindade Pires, Enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

2.º Vogal Efetivo - Maria Manuela Marreiros Gomes Dias, Enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

1.º Vogal Suplente - Jorge António Rocha Melo, Enfermeiro da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

2.º Vogal Suplente - Carla Susana Paim Rodrigues Faria, Enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Joana Maria Trindade Pires, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

29 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da USIT, José Orlando da Rocha Barbeito.

316812193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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