Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 49/2023/A, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de quatro postos de trabalho para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 49/2023/A

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de quatro postos de trabalho para a categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional da Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 e do n.º 7 do artigo 30.º e n.º 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4.º do Decreto Regional 13/2019/A, de 7 de junho, e Portaria 153/2020, de 23 de junho, em conjugação com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, atualizado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 08 de agosto de 2023, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, aprovado pelo Despacho 85/2023, 17 de janeiro, alterado pelo Despacho 134/2023, de 27 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República e na BEP-Açores, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, integrado no Quadro Regional da Ilha das Flores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009, de 14 de outubro e do decreto Legislativo Regional 13/2019/A e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento é valido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caraterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º de Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

6 - Conteúdo funcional: A constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

7 - Remuneração e posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal líquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja 1280,72 (mil duzentos e oitenta Euros e setenta e dois cêntimos).

8 - Local de trabalho: Área Geográfica a que abrange a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, encontrando-se adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

9 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo a LTFP.

Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

Requisitos Gerais: podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias;

Requisitos especiais: Possuir Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores(BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt (Ajuda-Formulários-de candidatura).

O formulário da candidatura, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, em envelope fechado, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e remetida através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúda da Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha das Flores durante as horas de expediente (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:00), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

c) Fotocópia legível da cédula profissional definitiva e válida;

d) Um exemplar de curriculum vitae que, embora elaborada em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com a constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de novembro;

g) Certificado de registo criminal

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação de seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

As falsas declarações são punidas por lei.

13 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da legalidade, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessários à conclusão do procedimento concursal, sendo destruídas documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

14 - Métodos de seleção: O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, ou seja, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com o artigo 7.º da Portaria 153/2020.

Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte formula:

AC = (EPx6)+(QSx2)+(FFx4)+(FMx2)+(ICx1)+(CFLx2)+(DIx2)+(OSx1)/20

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em Saúde;

FF = Atividades formativas frequentadas;

FM = Atividades formativas ministradas;

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;

CFL = Classificação final na licenciatura em Enfermagem;

DI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

A Avaliação Curricular assenta numa regra três simples, iniciando-se numa base de 10 valores à qual acresce as ponderações abaixo explanadas, até classificação final máxima de 20 valores, sendo este total convertido para os valores infracitados.

A referida avaliação e consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

EP - entre 0 e 6 valores, avaliados da seguinte forma:

A cada 3 meses de exercício profissional - 1 valor;

Será considerada a experiência profissional adquirida pelo exercício profissional desenvolvido em instituições de saúde prestadores de cuidados.

QS - de 0 a 2 valor, valorados do seguinte modo:

1 valor a cada participação;

FF - de 0 a 4 valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

Até 6 horas de formação - 0,5 valores;

De 7 a 18 horas de formação - 1 valor;

Mais de 18 horas de formação - 1,5 valores.

Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos.

FM - de 0 a 2 valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde valorada do seguinte modo:

Até 2 horas - 0,5 valores a cada participação;

Mais de 2 horas - 1 valor a cada participação.

Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em enfermagem.

IC - de 0 a 1 valores - trabalhos publicados ou comunicação com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:

Por cada publicação realizada - 2 valores

CFL - de 0 a 2 valores classificação final da licenciatura;

DI - de 0 a 2 valores, atividades docentes e/ou investigação relacionadas; com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:

Até 50 horas de atividade docente e/ou participação num trabalho de investigação - 0,5 valores;

Mais de 50 horas de atividades docentes e 7 ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor

OS - de 0 a 1 valores, participação em órgãos sociais de sociedade cientifica, de associações profissionais ou de associações sindicais, valoradas do seguinte modo:

1 valor a cada participação;

15 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda-Formulários-Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal.

16 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;

b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado.

d) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

e) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem ou na especialidade.

Subsistindo a situação de igualdade de valoração após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores, aplica-se outra forma de desempate fixada na publicitação do procedimento.

17 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - "Necessidade especiais"), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, por mensagem de correio eletrónico com recibo da entrega da notificação, ou por carta registada conforme o disposto no artigo 24.º e 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de afixação em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha das Flores e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA) e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Eunice Margarida Coelho de Lima, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1.º Vogal Efetivo - Madalena Bettencourt Cordeiro, enfermeira da Unidade de saúde da Ilha das Flores, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Ana Sofia Mendonça Amaral, enfermeira da Unidade e Saúde da Ilha das Flores;

1.º Vogal Suplente - Marco Paulo Gomes Oliveira, enfermeiro da Unidade de Saúde da Ilha das Flores;

2.º Vogal Suplente - Natália Lurdes Rodrigues Mendonça, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

14 de agosto de 2023. - A Presidente do Júri, Eunice Margarida Coelho de Lima.

316776546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda