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Aviso 15784/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 bombeiros sapadores recrutas - Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz

Texto do documento

Aviso 15784/2023

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 bombeiros sapadores recrutas - Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 Bombeiros Sapadores Recruta constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Bombeiros Sapadores de Santa Cruz

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 31 de julho de 2023 da Sra. Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada na área dos recursos humanos, Dra. Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 Bombeiros Sapadores Recruta, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho. Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

4 - Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação, e conforme o mapa de pessoal do Município de Santa de 2023, aprovado em Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de2022, sob proposta n.º 171/2022 da câmara municipal, aprovada em reunião extraordinária de 24 de novembro de 2022, a saber: Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração: Durante o período de estágio, a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 4 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, que, nos termos do n.º 2, do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, o valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 761,58;

6 - Após aprovação no estágio, já integrados na carreira, a correspondente ao índice 154 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 7 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, a que corresponde a remuneração de 1 013,09(euro), nos termos da Tabela Remuneratória Única de 2023.

7 - Local de Trabalho: Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.

8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, na redação atual, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:

Candidatos do sexo masculino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.6 e (menor que) 4.7;

Candidatos do sexo feminino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9.

10 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no sentido de promover a utilização de meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, e do seu artigo 61.º, tornar mais simples e rápido o acesso dos interessados ao procedimento, as candidaturas são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica o Município de Santa Cruz em www.cm-santacruz.pt (Recursos Humanos - Concursos Ativos de Pessoal) e remetidas por via eletrónica, para o endereço recrutamentobssc@cm-santacruz.pt;

11.2 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

11.3 - Documentos a apresentar com a candidatura:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

11.4 - Poderá ser exigido a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre as declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

11.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito e ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 9.3. do presente aviso;

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11.8 - Os/As trabalhadores/as do Município de Santa Cruz ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

11.9 - No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

1) Prova de conhecimentos gerais;

2) Provas práticas de seleção;

3) Exame psicológico de seleção;

4) Exame médico.

12.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

12.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

12.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

i) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional: Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Exercício do poder disciplinar; Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares; Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local.

12.1.3 - Lista da legislação base:

i) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;

ii) Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua versão atualizada, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

iii) Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;

iv) Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

v) Decreto Legislativo Regional 14/2016/M, de 11 de março, na sua versão atualizada, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira;

vi) Decreto Legislativo Regional 21/2010/M, de 20 de agosto, na sua versão atualizada, que define o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses.

12.1.4 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

12.1.4.1 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

12.1.4.2 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

12.1.4.3 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

12.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam -se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

12.2.1 - As provas práticas de seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 10 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas, segundo a seguinte fórmula:

PPS = (2 x clas. Cooper + clas. Teste de Velocidade + class. FBT)/4

em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção;

Cooper = Teste de Cooper;

Teste de Velocidade = Teste de Velocidade em Pista 100mts;

FBT = Flexões de Braços na Trave;

12.2.2 - Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no Anexo I à Ata n.º 1;

12.2.3 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do concurso, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Santa Cruz;

12.2.4 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo;

12.2.5 - Todos os candidatos são obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguros de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas;

12.2.6 - A realização das provas práticas será em local e data a anunciar, aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

12.3 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - O exame psicológico de seleção visa apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.

12.3.1 - Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes a as classificações de 20; 16; 12;8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos a menção «Favorável»;

12.3.2 - O exame psicológico de seleção comporta uma única fase, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção qualitativa «Com reservas» ou «Não favorável».

12.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina -se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador.

12.4.1 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção «Apto», ou «Não Apto»;

12.4.2 - O exame médico de seleção tem caráter eliminatório;

12.4.3 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar -se ao concurso seguinte, ainda que, entretanto, tenham completado já 25 anos de idade.

12.4.4 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os(as) candidatos (as) mais bem classificados nos métodos de seleção anteriormente aplicados, em número correspondente a 50 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, ou até se obter 24 candidatos com a menção de apto nesta fase.

12.4.5 - Consideram-se não aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a menção de "Não Apto" ou que não compareçam ao respetivo método de seleção;

13 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

14 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os(as) candidatos(as) faltosos(as) excluídos(as) do procedimento.

15 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem, para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o e-mail recrutamentobssc@cm-santacruz.pt.

16 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

16.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

i) A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF= (PCG+2xPPS+EPS)/4

em que:

CF - Classificação Final

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

EPS - Exame Psicológico de Seleção

PP - Provas Práticas

EMS - Exame Médico de Seleção

17 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

18 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2008, de 11 de outubro.

19 - Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM);

20 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM);

21 - Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM).

22 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do DL n.º 204/98 e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidato(a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidato(a) com classificação mais elevada nas PP;

3.º Candidato(a) com classificação mais elevada no EPS.

23 - As notificações aos candidatos serão efetuadas conforme o previsto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

24 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.

25 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita conforme o previsto no artigo 6.º e 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo afixada nos locais de estilo habituais do Município de Santa Cruz e na página eletrónica o Município de Santa Cruz em www.cm-santacruz.pt (Recursos Humanos - Concursos Ativos de Pessoal).

26 - Nos termos 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Regime de estágio - O estágio terá a duração de um ano e reger-se -á pelas disposições aplicáveis constantes do DL n.º 106/2002, na sua atual redação e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

i) Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto 298/2006, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

ii) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores), celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

28 - Composição do Júri:

Presidente - Leonardo André Martins Pereira - Comandante da Companhia dos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz;

Vogais Efetivos - José Cândido Fernandes Minas - Comandante da Companhia dos Bombeiros Sapadores de Funchal e Ana Rita da Conceição Silva Romba Vieira Cravo, Técnica Superior no Município de Santa Cruz;

Vogais Suplentes - João Manuel Calaça de Lima Comandante Interino dos Bombeiros Municipais de Machico e Eng.º Humberto José Luís Morgado - Comandante dos Bombeiros Municipais de Tomar.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do n.º.6, do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, cuja validade é de 18 meses.

31 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através do e-mail: recrutamentobssc@cm-antacruz.pt.

10 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Dr.ª

316766534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-20 - Decreto Legislativo Regional 21/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-11 - Decreto Legislativo Regional 14/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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