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Regulamento 918/2023, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 918/2023

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de maio de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2023, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

O atual Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro, Regulamento 874/2022, publicado a 13/09/2022 na 2.ª série do Diário da República n.º 177, foi precedido pelo Regulamento 484/2009, publicado a 04/12/2009 na 2.ª série do Diário da República n.º 235, alterado pelo Regulamento 317/2010, publicado a 31/03/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 63, pelo Regulamento 647/2011, publicado a 27/12/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 247, e pelo Aviso 14506/2012, publicado a 29/10/2012 na 2.ª série do Diário da República n.º 209.

Aquando da aprovação do novo regulamento, não foi prevista qualquer norma transitória, desacautelando os nascimentos ocorridos antes da sua entrada em vigor que não dispuseram do prazo integral então previsto para o efeito, interrompido pela superveniência do novo regulamento. Em face do que se entende, por uma questão de justiça relativa, ser de colocar os nascimentos então corridos no mesmo plano dos que ocorreram após a sua entrada em vigor.

Atento o exposto, introduz-se uma norma transitória para colmatar a lacuna decorrente da sucessão de Regulamentos sobre a matéria.

Mais se entende ser de alargar o benefício aos requerimentos entrados a partir de 1 de janeiro de 2022, que já haviam sido decididos, por uma questão de justiça relativa, e considerando a presente conjuntura internacional desfavorável, provocada sobretudo pela pandemia e pela guerra na Ucrânia, que tem originado uma escalada nos preços de bens e serviços. Logo, têm aumentado, igualmente, os custos associados à parentalidade, com o agravamento dos preços dos artigos de alimentação, puericultura, higiene, vacinas e outros, indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças.

Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, elaborou a presente alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentados quaisquer contributos ou sugestões pelos interessados.

Com efeito, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 23 de maio de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2023, aprovaram a presente alteração ao Regulamento.

Assim, procede-se ao aditamento do artigo 15.º-A ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro, Regulamento 874/2022, de 13/09/2022, que deverá produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, que contará com a seguinte redação:

Artigo 15.º-A

Norma transitória

1 - Aos requerimentos com registo de entrada posterior a 31 de dezembro de 2021, que preenchiam os requisitos de atribuição do benefício exigíveis à data da sua apresentação, segundo o Regulamento então vigente para a mesma finalidade, são aplicáveis os benefícios previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - Ao respetivo valor de referência previsto no artigo 4.º do atual Regulamento é deduzido o valor do benefício já atribuído ao abrigo do anterior Regulamento, de forma a ser assegurada uma não cumulação.

3 - Para que os interessados beneficiem do disposto dos números precedentes, deverão formular requerimento nesse sentido, no prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente norma.

316658156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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