Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de Fevereiro de 2010, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sessão de 22 de Fevereiro de 2010, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Incentivos à Natalidade.
Regulamento municipal de incentivo à natalidade
I - Nota justificativa
O regulamento 484/2009 aprovado pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicado em 04/12/2009 na 2.ª série do Diário da República n.º 235, teve como propósito estabelecer medidas de incentivo à natalidade, na modalidade de apoio financeiro de prestação única. Com a aplicação do diploma, constata-se que os meios para atingir aquele objectivo poderão ser reforçados, sobretudo ao nível da garantia de que o vínculo de residência efectiva é observado. Mais se amplia o benefício ao vínculo da adopção, não só por razões de igualdade material, mas porque o mesmo vai, no mesmo grau e medida, de encontro aos objectivos da medida. Aproveita-se ensejo para pormenorizar algumas questões que, muito embora sejam residuais, não deixarão, certamente, de se colocar importando, na medida do possível, minimizar a necessidade de preenchimento de lacunas. Nesse sentido, em conformidade com o solicitado pelo Executivo Camarário, propõe-se introduzir as alterações infra-enunciadas ao citado Regulamento.
II - Proposta de alteração
Propõe-se, em conformidade com o supra enunciado, que sejam alterados os arts. 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º, sendo aditados os arts. 4.ºA e 4.º B.
Artigo 1.º
Âmbito e Objecto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio financeiro de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efectivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daquelas, no primeiro grau de linha recta e nos termos do regime geral de filiação.
2 - Para os efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se domicílio efectivo aquele que conste, cumulativamente, dos cadernos eleitorais, do domicílio fiscal e do domicílio constantes das entidades competentes para emissão do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
Artigo 3.º
Benefício
a) 600 Euros - relativos ao nascimento do 1.º filho;
b) 900 Euros - relativos ao nascimento do 2.º filho;
c) 1.200 Euros - relativos ao nascimento do 3.º filho e seguintes.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - O pedido de apoio é formulado junto dos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado por ambos os progenitores beneficiários, instruído com os seguintes documentos relativos aos mesmos:
a) fotocópia do Cartão de Contribuinte;
b) fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
c) certidão da Junta de Freguesia que corresponda ao domicílio dos beneficiários, da qual conste os números de eleitor e a data de inscrição no respectivo caderno eleitoral da Freguesia, assim como a residência exclusiva e efectiva há mais de um ano e, ainda, a composição do agregado familiar;
d) Comprovativo de pagamento de dois serviços públicos essenciais prestados por entidades distintas, na morada correspondente ao domicílio dos beneficiários (v.g. telecomunicações, electricidade, água e saneamento), nos três meses que antecedem a data de requerimento e no 12.º mês anterior ao nascimento;
e) Certidão do assento de nascimento do nado vivo relativamente ao qual é concedido o apoio financeiro e, no caso de não se tratar do primeiro nascimento, certidão do assento de nascimento dos demais filhos, até ao máximo de três certidões.
Artigo 4.º-A
Agregado Familiar
1 - No caso de os progenitores não integrarem o mesmo agregado familiar, encontrando-se separados de facto, o apoio é atribuído àquele a quem a guarda do menor tenha sido atribuída por decisão judicial que regule a definição das responsabilidades parentais, de forma definitiva e transitada em julgado, a provar mediante certidão judicial, cabendo a este a legitimidade para a formulação do pedido de apoio, o qual deverá preencher os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
2 - No caso de falecimento de algum dos progenitores, a legitimidade para a apresentação dos requerimento cabe ao sobrevivo, devendo, para tal, ser junta a certidão do assento de óbito com a apresentação do requerimento.
Artigo 4.º-B
Adopção
O presente regulamento é aplicável ao vínculo da adopção, com as devidas adaptações.
Artigo 5.º
Prazo para apresentação do requerimento
A candidatura deve ser apresentada no prazo de seis meses contado da data do nascimento ou da decisão definitiva, transitada em julgado, que estabeleça o vínculo da adopção.
Artigo 6.º
Análise e decisão
O processo atribuição do apoio é analisado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, o qual lavrará informação escrita que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio, competindo a decisão final ao Presidente da Câmara, a proferir no prazo de trinta dias contado da apresentação do requerimento devidamente preenchido, assinado e instruído.
Artigo 7.º
Integração de lacunas
O preenchimento das lacunas decorrentes da aplicação do presente regulamento compete à Câmara Municipal, mediante deliberação.
Artigo 8.º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão financiados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Revisão do Regulamento
1 - O presente regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.
2 - Todas as revisões e alterações não se aplicam aos processos pendentes, os quais devem ser apreciados segundo o regulamento em vigor à data de apresentação do respectivo requerimento.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, assim como as alterações subsequentes, entra em vigor na data da respectiva publicação.
16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.
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