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Regulamento 317/2010, de 31 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivos à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 317/2010

Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de Fevereiro de 2010, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sessão de 22 de Fevereiro de 2010, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Incentivos à Natalidade.

Regulamento municipal de incentivo à natalidade

I - Nota justificativa

O regulamento 484/2009 aprovado pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicado em 04/12/2009 na 2.ª série do Diário da República n.º 235, teve como propósito estabelecer medidas de incentivo à natalidade, na modalidade de apoio financeiro de prestação única. Com a aplicação do diploma, constata-se que os meios para atingir aquele objectivo poderão ser reforçados, sobretudo ao nível da garantia de que o vínculo de residência efectiva é observado. Mais se amplia o benefício ao vínculo da adopção, não só por razões de igualdade material, mas porque o mesmo vai, no mesmo grau e medida, de encontro aos objectivos da medida. Aproveita-se ensejo para pormenorizar algumas questões que, muito embora sejam residuais, não deixarão, certamente, de se colocar importando, na medida do possível, minimizar a necessidade de preenchimento de lacunas. Nesse sentido, em conformidade com o solicitado pelo Executivo Camarário, propõe-se introduzir as alterações infra-enunciadas ao citado Regulamento.

II - Proposta de alteração

Propõe-se, em conformidade com o supra enunciado, que sejam alterados os arts. 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º, sendo aditados os arts. 4.ºA e 4.º B.

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio financeiro de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efectivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daquelas, no primeiro grau de linha recta e nos termos do regime geral de filiação.

2 - Para os efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se domicílio efectivo aquele que conste, cumulativamente, dos cadernos eleitorais, do domicílio fiscal e do domicílio constantes das entidades competentes para emissão do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

Artigo 3.º

Benefício

a) 600 Euros - relativos ao nascimento do 1.º filho;

b) 900 Euros - relativos ao nascimento do 2.º filho;

c) 1.200 Euros - relativos ao nascimento do 3.º filho e seguintes.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - O pedido de apoio é formulado junto dos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado por ambos os progenitores beneficiários, instruído com os seguintes documentos relativos aos mesmos:

a) fotocópia do Cartão de Contribuinte;

b) fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) certidão da Junta de Freguesia que corresponda ao domicílio dos beneficiários, da qual conste os números de eleitor e a data de inscrição no respectivo caderno eleitoral da Freguesia, assim como a residência exclusiva e efectiva há mais de um ano e, ainda, a composição do agregado familiar;

d) Comprovativo de pagamento de dois serviços públicos essenciais prestados por entidades distintas, na morada correspondente ao domicílio dos beneficiários (v.g. telecomunicações, electricidade, água e saneamento), nos três meses que antecedem a data de requerimento e no 12.º mês anterior ao nascimento;

e) Certidão do assento de nascimento do nado vivo relativamente ao qual é concedido o apoio financeiro e, no caso de não se tratar do primeiro nascimento, certidão do assento de nascimento dos demais filhos, até ao máximo de três certidões.

Artigo 4.º-A

Agregado Familiar

1 - No caso de os progenitores não integrarem o mesmo agregado familiar, encontrando-se separados de facto, o apoio é atribuído àquele a quem a guarda do menor tenha sido atribuída por decisão judicial que regule a definição das responsabilidades parentais, de forma definitiva e transitada em julgado, a provar mediante certidão judicial, cabendo a este a legitimidade para a formulação do pedido de apoio, o qual deverá preencher os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

2 - No caso de falecimento de algum dos progenitores, a legitimidade para a apresentação dos requerimento cabe ao sobrevivo, devendo, para tal, ser junta a certidão do assento de óbito com a apresentação do requerimento.

Artigo 4.º-B

Adopção

O presente regulamento é aplicável ao vínculo da adopção, com as devidas adaptações.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação do requerimento

A candidatura deve ser apresentada no prazo de seis meses contado da data do nascimento ou da decisão definitiva, transitada em julgado, que estabeleça o vínculo da adopção.

Artigo 6.º

Análise e decisão

O processo atribuição do apoio é analisado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, o qual lavrará informação escrita que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio, competindo a decisão final ao Presidente da Câmara, a proferir no prazo de trinta dias contado da apresentação do requerimento devidamente preenchido, assinado e instruído.

Artigo 7.º

Integração de lacunas

O preenchimento das lacunas decorrentes da aplicação do presente regulamento compete à Câmara Municipal, mediante deliberação.

Artigo 8.º

Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão financiados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Revisão do Regulamento

1 - O presente regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.

2 - Todas as revisões e alterações não se aplicam aos processos pendentes, os quais devem ser apreciados segundo o regulamento em vigor à data de apresentação do respectivo requerimento.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento, assim como as alterações subsequentes, entra em vigor na data da respectiva publicação.

16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

303072965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150678.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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