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Regulamento 484/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 484/2009

Doutor Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:

Torna público que, em sessão ordinária da Câmara Municipal de 19 de Novembro e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 23 de Novembro corrente, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.

O referido regulamento produzirá efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2009, conforme o preceituado no artigo 5 do referido regulamento, e após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Terras de Bouro, 25 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal (Dr. Joaquim José Cracel Viana).

Nota justificativa

Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, no seu Plano de Actividades e Orçamento para 2009, aprovado pela Assembleia Municipal, previu medidas de incentivo à natalidade tendo em vista inverter esta situação.

Foi promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela 5-A, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro propõe a aprovação do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio financeiro de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com residência fiscal no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano.

Artigo 3.º

Benefício

a) 600 Euros - relativos ao nascimento do 1.º filho;

b) 900 Euros - relativos ao nascimento do 2.º filho;

c) 1200 Euros - relativos ao nascimento do 3.º filho e seguintes.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - O pedido de subsídio é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar;

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.

Artigo 5.º

Prazo da candidatura

A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.

Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.

Artigo 6.º

Análise da candidatura

O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal de Terras de Bouro, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.

Artigo 8.º

Encargos

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Revisão do regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.

302632057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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