Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade
Torna -se público que a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sua sessão de 28/09/2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 20/09/2012, a alteração ao artigo 3.º do Regulamento Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2010, alterado sob o Regulamento 647/2011, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro, o qual passou a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Benefício
1 - Vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente a vacina pneumocócica e a vacina contra o rotavírus.
2 - Aquelas vacinas poderão ser substituídas, na totalidade ou em parte, por artigos de puericultura, bens alimentares e de higiene para bebés.
24 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.
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