Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8248/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Republica o Despacho n.º 3615/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, referente à alteração do doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8248/2023

Sumário: Republica o Despacho 3615/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, referente à alteração do doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudo

Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento (anterior designação: Doutoramento em Artes)

Por ter sido publicado com inexatidão, especificamente no ponto 10. Observações, o Despacho 3615/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, referente à alteração do Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento da Faculdade de Belas-Artes em conjunto com o Instituto de Educação e colaboração da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e em associação com a Escola Superior de Dança, a Escola Superior de Música e a Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa, a seguir se publica novo despacho:

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes em conjunto com o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, e em associação, ao abrigo da alínea c) do artigo 42.º do RJGDES, com a Escola Superior de Dança, a Escola Superior de Música e a Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 58/2022, de 2 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Artes.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 10198/2013, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de agosto, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr - 184/2012.

O ciclo de estudos foi acreditado em 14 de outubro de 2020 pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1819/1101806.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo, incluindo ainda:

1 - Alteração da denominação, passando a designar-se Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento.

2 - Alteração do consórcio passando a integrar o Instituto Politécnico de Lisboa através da Escola Superior de Dança, da Escola Superior de Música e da Escola Superior de Teatro e Cinema. A Faculdade de Letras deixa de integrar o consórcio, passando a colaborar com a oferta de unidades curriculares opcionais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 184/2012/AL01, em 9 de março de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.

12 de julho de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa; Instituto Politécnico de Lisboa

2 - Unidades orgânicas: Faculdade de Belas-Artes; Instituto de Educação (ULisboa), com a colaboração da Faculdade de Letras; Escola Superior de Dança; Escola Superior de Música; Escola Superior de Teatro e Cinema (IPL)

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Artes Performativas e da Imagem em Movimento

5 - Área científica predominante: Artes

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações: Dada a paridade já existente entre as instituições participantes na organização do ciclo de estudos, pretende-se que o mesmo seja realizado em associação entre a Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março. O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa deixa de integrar o ciclo de estudos. A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deixa de integrar o consórcio, passando a colaborar com a oferta de unidades curriculares opcionais.

De acordo com a modalidade de funcionamento das IES/UO envolvidas neste ciclo de estudos, o elenco de unidades curriculares opcionais é definido anualmente pelos Órgãos legal e estatutariamente competentes.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



316681776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda