Portaria 734/88
de 10 de Novembro
Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É concedido à Câmara Municipal de Ponte de Lima o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Estorãos situado no concelho de Ponte de Lima, nas condições que a seguir se indicam.
2.º A concessão de pesca desportiva requerida abrange uma extensão de 10 km, que fica compreendida entre a confluência do ribeiro de Chiadoiro na freguesia de Cabração e a foz, na freguesia de Bertiandos, ocupando uma área de 5 ha.
3.º O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão.
4.º A taxa devida anualmente pela concessão do exclusivo de pesca é de 6000$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro.
5.º A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.
6.º O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
7.º O concessionário é obrigado a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.
8.º Os repovoamentos piscícolas próprios do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
9.º Fica revogado o disposto na alínea h) do n.º 1.º da Portaria 36/79, de 22 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.