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Portaria 1077/93, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Texto do documento

Portaria 1077/93
de 27 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Objectivo
O curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação visa a formação de professores e animadores teatrais especializados, capazes de intervir no sistema educativo português.

3.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado;
b) Ter desenvolvido actividades no domínio da expressão dramática ou da animação teatral.

4.º
Protocolos de formação
Através de despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, poderão ser afectadas até 20% das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º a candidatos oriundos de instituições com as quais o Instituto Politécnico do Porto haja firmado protocolo de formação.

5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto.

6.º
Contingentes
1 - As vagas para o curso de Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação, fixadas nos termos do n.º 5.º, serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles de acordo com as seguintes percentagens:

a) Para os candidatos bacharéis ou licenciados há menos de dois anos, 20% das vagas;

b) Para os candidatos bacharéis ou licenciados há mais de dois anos, 80% das vagas.

2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão, se necessário, para o outro contingente.

7.º
Supranumerários
1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela vida diplomática, através do Núcleo de Acesso do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer as condições de acesso fixadas no n.º 3.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º

8.º
Concurso
1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de concurso de acesso.

2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.
9.º
Regras e critérios de selecção e seriação
1 - As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação, sob proposta do conselho científico, e divulgados através do edital previsto no n.º 2 do n.º 12.º

2 - A selecção e seriação dos candidatos poderá incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.

10.º
Júri
1 - As operações referentes ao processo de candidatura ao curso serão realizadas por um júri, constituído por professores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, nomeado pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Elaborar a proposta de grelha de apreciação do currículo;
b) Proceder à apreciação e classificação do currículo;
c) Realizar as entrevistas aos candidatos e as provas de avaliação previstas no n.º 2 do n.º 9.º;

d) Proceder às operações de selecção dos candidatos e à elaboração das listas ordenadas finais.

3 - A deliberação final do júri está sujeita a homologação da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

11.º
Candidatura
1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os critérios de selecção e seriação a que se refere o n.º 1 do n.º 9.º, constarão de edital da comissão instaladora da Escola.

3 - O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

4 - O edital a que se refere o n.º 2 será homologado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto.

12.º
Documentos
1 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, indicando a sua classificação final;

b) Documento comprovativo do tempo de serviço de docência ou outras actividades educativas, quando for caso disso;

c) Currículo.
2 - O edital a que se refere o n.º 2 do n.º 11.º poderá ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos.

3 - Os candidatos deverão juntar ao currículo os documentos que entendam relevantes para a apreciação do mesmo.

4 - O júri a que se refere o n.º 10.º poderá solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

5 - Os candidatos titulares de um diploma da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1.

13.º
Rejeição liminar
1 - A comissão instaladora da Escola Superior de Educação rejeitará liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria.

2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista donde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de edital a afixar na Escola Superior de Educação.

14.º
Resultados da selecção e seriação
Os resultados do processo de selecção e seriação serão tornados públicos através de edital donde conste:

a) A lista dos candidatos não seleccionados;
b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando:
Os candidatos admitidos à matrícula e inscrição;
Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição.
15.º
Reclamação
1 - Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.º 14.º, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado nos termos do n.º 21.º, dirigida à comissão instaladora da Escola.

2 - As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão instaladora.

3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

4 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não admitido venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, terá direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

16.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 21.º

2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, a comissão instaladora da Escola Superior de Educação, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do n.º 2 terão um prazo improrrogável de cinco dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

17.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.
18.º
Duração
A duração do curso é de dois anos lectivos.
19.º
Regimes escolares
Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito à inscrição, o das condições de reingresso, transferência e mudança de curso), frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Escola através do seu órgão competente e objecto de homologação do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto.

20.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo aluno nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico.
21.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações da Escola Superior de Educação, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

22.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação, na sequência de relatório da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-22 - Portaria 1221/93 - Ministério da Educação

    Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-26 - Portaria 67/95 - Ministério da Educação

    FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EXPRESSÃO DRAMÁTICA E CRIAÇÃO TEATRAL NA EDUCAÇÃO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-06 - Portaria 5/96 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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