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Portaria 1221/93, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Portaria 1221/93
de 22 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.

2.º
Contingentes
As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º, 20% das vagas;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º, 80% das vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-27 - Portaria 1077/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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