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Portaria 5/96, de 6 de Janeiro

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Portaria 5/96
de 6 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.

2.º
Financiamento
O funcionamento do curso deve ser assegurado através de autofinanciamento, não podendo envolver encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-27 - Portaria 1077/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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