Portaria 67/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.
2.º
Contingentes
As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1077/93, de 27 de Outubro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1994-1995, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º, 20% das vagas;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º, 80% das vagas.
3.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.