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Portaria 409/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital e revoga a Portaria n.º 952/2022, de 28 de dezembro

Texto do documento

Portaria 409/2023

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital e revoga a Portaria 952/2022, de 28 de dezembro.

Considerando que a Portaria 416/2020, publicada no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio, autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, pelo montante de 558.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e oito mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2020 a 2022.

Considerando que a APA, I. P., em 17 de dezembro de 2020, celebrou o contrato 000076/2020DFIN.DCP para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, cujo prazo de execução terminava a 31 de dezembro de 2022.

Considerando que se verificaram atrasos no desenvolvimento da ferramenta própria de contact center da APA, I. P., não permitindo a conclusão dos trabalhos dentro do prazo contratualmente estabelecido, afigurou-se crítico prorrogar o referido contrato até ao final do ano de 2023, de modo a permitir que a APA, I. P., de forma atempada e fidedigna, assegurasse a qualidade dos dados reportados, a normalidade da atividade económica e a confiança do cliente para com a APA, I. P.

Considerando que é indispensável, ainda, assegurar que o último pagamento do contrato ocorra em janeiro de 2024, urge corrigir o montante global e respetivo escalonamento da despesa estabelecido na Portaria 952/2022, de 15 de dezembro, que autorizou a APA, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais, procedendo-se ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado pela Portaria 416/2020, de 5 de maio, dado que o desenvolvimento do processo aquisitivo conduziu a um prazo de execução inferior ao inicialmente previsto, e consequentemente, à redução do valor a executar, transferindo a sua vigência para o período de 2020 a 2024.

Nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 3 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso de competência delegada ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 5 ambas do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, conjugada com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, até ao montante global de 334.800,36 (euro) (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos euros e trinta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (23 %).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores com IVA incluído, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020: 0,00 (euro);

b) 2021: 102.300,11 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2022: 111.600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d) 2023: 111.600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

e) 2024: 9.300,01 (euro) (nove mil trezentos euros e um cêntimo), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da APA, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Artigo 4.º

É revogada a Portaria 952/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022.

19 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

316708327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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