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Portaria 952/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital

Texto do documento

Portaria 952/2022

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Portaria 416/2020, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2020, ficou autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, pelo montante de 558 000 (euro) (quinhentos e cinquenta e oito mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigo, para o período de 2020 a 2022.

Considerando que a APA, I. P., em 17 de dezembro de 2020 celebrou o contrato 000076/2020-DFIN.DCP para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital.

Considerando que em virtude de vicissitudes que se prendem com os atrasos verificados no desenvolvimento da ferramenta própria de contact center da APA, I. P., (uma das medidas simplex), não vão estar concluídos dentro do tempo estabelecido contratualmente, pelo que afigura-se crítico prorrogar o contrato atual com a empresa prestadora de serviços de contact center, até ao final do ano civil de 2023, uma vez que a APA, I. P., não pode ficar sem aquela funcionalidade e, deste modo, servir os seus clientes de forma atempada e com qualidade, nem suspender aquele serviço, ainda que temporária, comprometeria a qualidade dos dados reportados, punha em risco a normalidade da atividade económica e representaria uma quebra de confiança do cliente para com esta Agência, com prejuízos elevados para a sua reputação, e que a aquisição de serviços em causa tem um prazo de execução de 38 meses, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado pela Portaria 416/2020, de 5 de maio, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2020 a 2023.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO 2022), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo de competências delegadas na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 4, ambas do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 3 de agosto de 2022, conjugado com os n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, até ao montante global de 316 200,29 (euro) (trezentos e dezasseis mil, duzentos euros e vinte e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (23 %).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores com IVA incluído, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020: 0 (euro);

b) 2021: 102 300,08 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2022: 102 300,09 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d) 2023: 111 600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e doze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da APA, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

315992271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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