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Portaria 367/88, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Electricidade Industrial e em Equipamentos Térmicos e fixa os planos e regimes de estudos dos respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 367/88
de 4 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em:

a) Electricidade Industrial;
b) Equipamentos Térmicos;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - A Escola Superior de Tecnologia organizará um estágio no final de cada curso com a duração de 90 dias.

2 - Em alternativa ao estágio de 90 dias no final de cada curso poderá realizar-se um primeiro estágio com a duração de 30 dias antes da frequência do último ano do curso e um segundo estágio com a duração de 60 dias no final do curso.

3 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

5 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta do respectivo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção dos graus de bacharel a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram os respectivos planos de estudos;

b) No estágio a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-20 - Portaria 356/91 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de bacharel em Equipamentos Térmicos conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, e aprovado pela Portaria n.º 367/88, de 4 de Junho, para grau de bacharel em Engenharia Térmica.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 370/91 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de bacharel em Electricidade Industrial conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, para grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1145/93 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrónica, aprovado pela Portaria n.º 370/91, de 27 de Abril, e ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-12 - Portaria 1189/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA TÉRMICA, APROVADO PELA PORTARIA 356/91, DE 20 DE ABRIL, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECANICA-TERMICA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, O QUAL ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA. O PLANO DE ESTUDOS ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS E PRAZOS PREVISTOS NA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 756/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica-Térmica, da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 759/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Enganharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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