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Portaria 1189/93, de 12 de Novembro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA TÉRMICA, APROVADO PELA PORTARIA 356/91, DE 20 DE ABRIL, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECANICA-TERMICA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, O QUAL ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA. O PLANO DE ESTUDOS ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS E PRAZOS PREVISTOS NA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1189/93
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto na Portaria 367/88, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 356/91, de 20 de Abril;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O grau de bacharel em Engenharia Térmica conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, aprovado pela Portaria 356/91, de 20 de Abril, passa a designar-se por grau de bacharel em Engenharia Mecânica-Térmica.

2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica-Térmica a que se refere o n.º 1 passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração ao plano de estudos a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria 356/91, de 20 de Abril.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-04 - Portaria 367/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Electricidade Industrial e em Equipamentos Térmicos e fixa os planos e regimes de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-20 - Portaria 356/91 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de bacharel em Equipamentos Térmicos conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, e aprovado pela Portaria n.º 367/88, de 4 de Junho, para grau de bacharel em Engenharia Térmica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 756/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica-Térmica, da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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