Portaria 1145/93
de 6 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto na Portaria 367/88, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 370/91, de 27 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)