Portaria 1145/93
   
   de 6 de Novembro
   
   Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e  da sua Escola Superior de Tecnologia;
  
Considerando o disposto na Portaria 367/88, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 370/91, de 27 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica  ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de  Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em funcionamento e regime de transição
   
   A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos  termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do  Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da  Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 11 de Outubro de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
   
   (ver documento original)