Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 402/2023, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação da repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães

Texto do documento

Portaria 402/2023

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação da repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães.

Considerando que o Comité de Gestão do INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), acordou a ajuda FEDER de (euro) 20 499 749,98 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e noventa e oito cêntimos) ao projeto 0752 Magalhães ICC 5 E, do qual a Direção Regional de Cultura do Alentejo é um dos beneficiários principais.

Considerando que a 30 de novembro de 2020 o valor global do projeto foi aumentado para (euro)27 332 999,98, resultando num aumento de dotação para a Direção Regional de Cultura do Alentejo e que com o acordo da Autoridade de Gestão se procedeu a uma reprogramação dos encargos no montante total de (euro) 2 763 278,11 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito euros e onze cêntimos), nos anos económicos de 2019 e 2020, 2021,2022 e 2023.

Face ao exposto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Portaria 11/2022, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, pág. 47 de 6 de janeiro de 2022.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015,de 17 de março, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99,de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7473/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022 na sua redação atual, e pela Secretária de Estado da Cultura, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Cultura, constante da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 2 763 278,11 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito euros e onze cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 690 819,53, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:

Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);

Em 2020: (euro) 176 930,86 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta euros e oitenta e seis cêntimos);

Em 2021: (euro) 391.202,61 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e dois euros e sessenta e um cêntimos);

Em 2022: (euro) 960 012,01 (novecentos e sessenta mil, doze euros e um cêntimo).

Em 2023: 1 203 768,33 (euro) (um milhão duzentos e três mil e setecentos e sessenta e oito euros e trinta e três cêntimos).

2 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -12 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316707996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda