Portaria 398-A/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de empreitada de construção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento da Jornada Mundial da Juventude 2023.
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, doravante RCM, foi criado o Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, com a missão de assegurar, garantir e acompanhar os trabalhos de preparação do evento face à natureza e dimensão das ações a desenvolver de maior complexidade.
O apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto, é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, conforme decorre do n.º 18 da citada RCM.
A RCM n.º 45/2021, de 28 de abril, prevê, ainda, a logística inerente à desocupação de parte do local previsto para a realização da JMJ 2023, ocupado pelo Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela, sob gestão/concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., fixando prazos e meios para essa desocupação e relocação do referido complexo, sob compromisso de que, após a realização do evento, o investimento retorne à população através da requalificação urbanística e a valorização ambiental e ecológica da zona ribeirinha de Loures, privilegiando a fruição do espaço público na relação entre o rio Tejo e o território adjacente.
O Grupo de Projeto tem por missão acompanhar e facilitar, em termos operacionais, a concretização da JMJ 2023, bem como coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, entre os quais se encontra a definição das traves-mestras do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela, conforme disposto no n.º 10 e na alínea g) do n.º 11 da referida RCM.
Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGPCM a condução do procedimento para a formação de contrato para a empreitada de construção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento das JMJ 2023, bem como nas partes do terreno ainda afetos à Infraestruturas de Portugal, S. A.
O contrato suprarreferido tem execução financeira em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, pelo que depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Na situação em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro das Finanças e da respetiva tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
O procedimento in casu terá um encargo total de 3 500 000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de 4 305 000 (euro).
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2023 e 2024, com a seguinte distribuição:
1 - 2023: 1 866 666,66 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 2 295 999,99 (euro);
2 - 2024: 1 633 333,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 2 009 000,01 (euro).
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, conforme o disposto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, conjugado com a delegação de competências disposta na alínea f) do n.º 3 do Despacho 7937/2022, de 29 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de empreitada de construção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento da JMJ 2023, bem como nas partes do terreno ainda afetos à Infraestruturas de Portugal, S. A., até ao montante global de 3 500 000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:
i) 2023: 1 866 666,66 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) 2024: 1 633 333,34 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
26 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 27 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO I
Repartição de encargos máximos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, relativos ao contrato para aquisição de empreitada de construção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento da JMJ 2023, bem como nas partes do terreno ainda afetos à Infraestruturas de Portugal, S. A.
(ver documento original)
316724932
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5426634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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