A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 386/2023, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 386/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, pelo período de 36 meses.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 1.084.590,00, (um milhão oitenta e quatro mil quinhentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023 e 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 1.084.590,00 (um milhão, oitenta e quatro mil quinhentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2023: (euro) 241.025,00 (euro) (duzentos e quarenta e um mil e vinte e cinco euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024: 361.530,00 (euro) (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2025: 361.530,00 (euro) (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2026: 120.505,00 (euro) (cento e vinte mil quinhentos e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2026 até ao limite das verbas autorizadas.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316665535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda