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Portaria 385/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de serviços de consultoria e de Project Management Office (PMO) para a Plataforma Tecnológica do SUAVA (PRR-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa)

Texto do documento

Portaria 385/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de serviços de consultoria e de Project Management Office (PMO) para a Plataforma Tecnológica do SUAVA (PRR-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa).

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, plasmando o quadro orientador para a promoção do desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal no horizonte de 2030.

Para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

De acordo com o Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.

Considerando que o IPDJ, I. P., é responsável pelo investimento RE-C01-i09: SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa) do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovado pelo Conselho Europeu e contratualizado entre o IPDJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;

Considerando que, entre vários objetivos, o SUAVA pretende implementar uma Plataforma Tecnológica para promover a atividade física aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da prática regular de atividade física, em todas as idades e de acordo com a sua capacidade, visando o incentivo à adoção de um estilo de vida mais saudável;

Considerando que, para esse efeito, o IPDJ, I. P., pretende lançar um procedimento de aquisição de serviços de consultoria e de Project Management Office (PMO) para a Plataforma Tecnológica do SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa), com duração máxima de 3 anos, cujo encargo orçamental poderá ser repartido pelos anos de 2023, 2024 e 2025 tornando-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, o seguinte:

1 - É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de serviços de consultoria e de Project Management Office (PMO) para a Plataforma Tecnológica do SUAVA, pelo valor de 222 300 (euro) (duzentos e vinte e dois mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição em cada ano económico:

2023 - (euro) 25 740 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024 - (euro) 106 470 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025 - (euro) 90 090 (noventa mil e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da C1 - Serviço Nacional de Saúde, investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

316672558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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