Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/2023, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contratos simples de apoio à família

Texto do documento

Portaria 332/2023

Sumário: Contratos simples de apoio à família.

Os contratos Simples de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na redação dada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que, no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho 17186/2001, de 16 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

Considerando que os contratos simples de apoio à família assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe a realização de formalidades no âmbito da realização da despesa e da lei dos compromissos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2022/2023, identificados no quadro anexo, até ao montante máximo global de 4 869 670,55(euro) (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta euros e cinquenta e cinco cêntimos), isento de IVA, no ano económico de 2023.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação.

3 - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, os contratos simples de apoio à família são celebrados por um ano escolar, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto subsequente, conforme o anexo constante na presente portaria.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

5 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO

(ver documento original)

316643657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda