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Despacho 7019/2023, de 30 de Junho

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Sumário

Autorização de abertura, nomeação e delegação da presidência de júri de concurso para investigador principal do Instituto de Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 7019/2023

Sumário: Autorização de abertura, nomeação e delegação da presidência de júri de concurso para investigador principal do Instituto de Ciências Sociais.

1 - Sob proposta da Diretora do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa, autorizo o pedido de abertura de um concurso interno de promoção, na modalidade de trabalho em funções públicas, a uma vaga de Investigador Principal, na área científica de Ciência Política, daquele Instituto, nos termos dos artigos 11.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprovou o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

2 - Sob proposta do Conselho Científico do mesmo Instituto, de 18 de abril de 2023, nomeio o Júri do presente concurso e delego a sua Presidência, conforme o n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, nos termos a seguir indicados:

Presidente, por delegação de competências, Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais, com faculdade de subdelegação num Investigador Coordenador, de nomeação definitiva, por si designado.

Vogais:

Doutor António Pedro Ginestal Tavares de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade de Nova de Lisboa;

Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutora Laura Cristina Ferreira Pereira, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, Investigador Coordenador Aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

24 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

316559733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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