Edital 1068/2023, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 123/2023, Série II de 2023-06-27
- Data: 2023-06-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de promoção para investigador principal, na área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico.
Faz-se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Principal, na área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (adiante designado por ECIC), alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'investigador' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e com os artigos 16.º, e 19.º a 26.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 13533/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 224, de 21 de novembro, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Principal da área científica acima indicada no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2023.
II - Aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 31 de maio 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Área científica. Categoria, carreira e instituição
III.1 - A área científica do presente concurso é a de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica.
III.2 - O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.
III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Instituto de um Investigador Principal, categoria da carreira de investigação prevista na alínea b) do artigo 4.º do ECIC,
IV - Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas no artigo 11.º do ECIC.
2) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores de carreira com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto.
V - Remuneração. Condições de trabalho
V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 220 do 1.º escalão da categoria de Investigador Principal tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções públicas aufira uma remuneração de montante superior.
V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do Instituto aplicadas aos investigadores por ele contratados.
VI - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.
VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso
VII.1 - O local de trabalho do Investigador Principal a contratar na sequência deste concurso será no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto, sito na Estrada Nacional 10, Bobadela, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar, por decisão dos competentes órgãos do Instituto, nas instalações dos Campus da Alameda e do Taguspark do Instituto, sitos, respetivamente, na Av. Rovisco Pais, em Lisboa, e no Taguspark, em Oeiras.
VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos e do relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos.
VII.3 - O número de lugares a preencher é um.
VII.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.
VIII - Júri do concurso.
O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 5476/2023 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 11 de maio, terá como vogais os seguintes Professores Catedráticos e Investigadores Coordenadores:
Doutor João Seco, Full Professor of the Heidelberg Graduate School for Physics, Heidelberg University, Alemanha
Doutora Maria Isabel Silva Ferreira Lopes, Professora Catedrática do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra
Doutor José Paulo Moreira dos Santos, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa
Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
Doutora Maria Teresa Haderer de la Peña Stadler, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares e do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Direção de Recursos Humanos do Instituto, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal e notificadas a todos os candidatos.
X - Entidade a quem apresentar o requerimento de admissão a concurso
X.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República.
X.2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página Internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities/,
sem embargo de, até à data fixada no final do número anterior, ser também possível proceder ou a essa entrega pessoalmente ou à sua expedição, por correio registado com aviso de receção, para a Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico Av. Rovisco Pais, n.º 1, 1049-001 Lisboa.
X.3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, que se encontra disponível na página da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/formularios/. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.
X.4 - O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
X.4.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste:
i) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Principal tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto XII.2 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto XII.2;
ii) Indicação do "ResearcherID" e "Scopus ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes Clarivate Analytics Web of Science e Scopus;
X.4.2 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
X.4.3 - No curriculum vitae devem ser assinalados até 10 trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
X.4.4 - No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso.
X.4.5 - Um relatório em formato eletrónico (pdf) das atividades desenvolvidas pelo candidato obedecendo aos seguintes limites: máximo de 12 (doze) páginas A4, com um tipo de letra com o tamanho mínimo de 11pt, não sendo avaliadas, caso estes limites sejam ultrapassados, as páginas do documento para além das primeiras 12 (doze). Neste relatório, o candidato deve apresentar, de um modo conciso, os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Departamento Engenharia e Ciências Nucleares e da unidade de investigação do Instituto onde pretenda desenvolver o seu trabalho.
X.4.6 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente edital de abertura.
X.4.7 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
X.4.8 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página Internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto, no endereço: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities.
XI - Motivos de exclusão de candidatos
XI.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos constantes do ponto IV.
XI.2 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto no número anterior, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
XII - Regras de funcionamento do Júri
XII.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
XII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 31 de maio 2023, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos, conforme previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, bem como o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
XII.2.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, são definidos, na forma de desempenhos mínimos, requisitos de dois tipos, A e B, sendo necessário cumprir todos os requisitos do tipo A e, cumulativamente, cumprir cabalmente todos os requisitos do tipo B em pelo menos uma de duas vertentes, podendo cada requisito de natureza quantitativa ser substituído pela evidência de elevada qualidade na vertente curricular correspondente.
i) Vertente de desempenho científico
Elevada produção científica, evidenciada através de:
Tipo A:
Publicação, nos últimos 10 anos, de pelo menos 20 publicações indexadas no Clarivate Analytics Web of Science na área científica do concurso.
Tipo B:
Relevância, qualidade e atualidade do currículo científico, da componente científica do projeto científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição, e das contribuições científicas mais relevantes e de maior impacto.
Reconhecimento curricular pela comunidade científica internacional, demonstrado, por exemplo, através de prémios, palestras convidadas, ou a participação em corpos editoriais de revistas científicas ou comissões de programa de eventos científicos.
ii) Vertente de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição
Elevados padrões nas outras atividades relevantes para a missão da instituição, evidenciado através de:
Tipo A:
Orientação ou coorientação, nos últimos 10 anos, de teses de doutoramento ou mestrado concluídas ou em curso.
Papel na coordenação de serviços à comunidade científica e à sociedade (e.g., artigos ou iniciativas de divulgação científica e tecnológica, organização de encontros científicos e conferências, ações de formação profissional);
Tipo B:
Reconhecimento de padrões elevados na docência, tendo em conta as unidades curriculares que coordenou e lecionou, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica, o universo dos alunos, e a promoção de novas iniciativas pedagógicas.
Desempenho, nos últimos 10 anos, em cargos oficiais em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas, em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, ou de áreas científicas.
XII.2.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo o estabelecido no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em XII.3;
XII.2.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 50 % considerando;
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto e o número de citações;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial e sua dimensão;
O nível tecnológico e a importância das contribuições;
A inovação e a diversidade.
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
XII.2.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;
i) Propriedade industrial e intelectual, incluindo a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iv) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
v) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.
vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do sector público.
XII.2.2.3 - Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;
Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício, de funções de Investigador Principal na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica no Departamento Engenharia e Ciências Nucleares. Estes aspetos devem estar claros no relatório mencionado em X.4.5.
XII.2.2.4 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando;
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
XII.2.2.5 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
XII.3 - Parâmetros preferenciais: é parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área científica do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 (dez) anos no domínio da Proteção e Segurança Radiológica com ênfase nas aplicações e estudos dosimétricos. É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso.
XII.4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
XII.4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
XII.4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
XII.4.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
XII.4.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
XII.4.2.3 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
XII.4.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
XII.4.2.5 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Principal existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
7 de junho de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
316556452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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